Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003
Art. 30 As explosões em pedreiras e de rochas, ou implosões para fins demolitórios, receberão prévia autorização pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental.
Art. 30 As explosões em pedreiras e de rochas, ou implosões para fins demolitórios, receberão prévia autorização pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794798/art-30-lc-135-03-suzano