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Art. 29 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 29 É proibido qualquer tipo de manifestação ruidosa com, ou sem, a utilização de equipamento de som, que possa trazer incômodo à vizinhança ou transeuntes.

Parágrafo único. Mediante autorização expressa do Poder Público, poder-se-á autorizar, em dias, locais e horários determinados:

a) festas religiosas;

b) comemorações oficiais;

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794988/art-29-lc-135-03-suzano

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