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Art. 28 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 28 Será tolerada, independentemente da zona de uso e do horário, toda e qualquer obra ou atividade pública ou particular, de notória e comprovada emergência, que objetive evitar o colapso nos serviços de infra-estrutura da cidade ou que envolva evidente risco a integridade física da população.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794998/art-28-lc-135-03-suzano

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