← Voltar para Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 25 Lc 135/03, Suzano

Compartilhe

Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 25 É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos e/ou vibrações que extrapolem os níveis compatíveis para as diferentes zonas e horários.

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6795045/art-25-lc-135-03-suzano

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar