Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003
Art. 25 É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos e/ou vibrações que extrapolem os níveis compatíveis para as diferentes zonas e horários.
Art. 25 É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos e/ou vibrações que extrapolem os níveis compatíveis para as diferentes zonas e horários.
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6795045/art-25-lc-135-03-suzano