← Voltar para Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 14 Lc 135/03, Suzano

Compartilhe

Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 14 A melhoria das condições de saneamento será viabilizada através de um conjunto de ações que possibilitem:

I - o abastecimento regular e o controle da qualidade da água, por intermédio do desenvolvimento de programas, projetos e ações, permanentes, de redução de perdas e uso racional da água, através de campanhas educativas e de esclarecimento à população;

II - a implantação de rede coletora de esgotos, coletores troncos e a disposição final, visando a despoluição dos rios e córregos que percorrem o Município;

veja mais

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6796136/art-14-lc-135-03-suzano

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar