Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003
Art. 11 Não será permitida a utilização de árvores da arborização pública para colocar cartazes ou anúncios, fixar cabos e fios, nem para suporte ou apoio para instalações de qualquer natureza ou finalidade.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6796272/art-11-lc-135-03-suzano