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Art. 7 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 7º O zoneamento ambiental consiste na definição de áreas do território do Município, visando regulamentar atividades bem como definir ações para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou atributos das respectivas áreas.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6797295/art-7-lc-135-03-suzano

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