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Art. 3 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 3º Para fins desta Lei, adota-se as seguintes definições:

I - Advertência: é a intimação do infrator para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções;

II - Apreensão: ato material decorrente do poder de polícia e que consiste no privilégio do Poder Público de assenhorear-se de objeto ou de produto da fauna ou da flora silvestre;

III - Área de Relevante Interesse Ambiental: as porções do território municipal, de domínio público ou privado, destinadas à conservação de suas características ambientais;

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6798459/art-3-lc-135-03-suzano

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