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Art. 2 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 2º São objetivos da política ambiental:

I - incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente;

II - conservar e proteger o patrimônio artístico, histórico, estético, paisagístico e ecológico, bem como as áreas ambientalmente protegidas do Município;

III - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a conservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais naturais ou não;

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6799007/art-2-lc-135-03-suzano

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