← Voltar para Lei nº 13.794 de 04 de Novembro de 2009

Art. 3, inc. II da Lei 13794/09, São Paulo

Compartilhe

Lei nº 13.794 de 04 de Novembro de 2009

Artigo 3º - São requisitos para o provimento dos cargos criados por esta lei:

II - ter o candidato boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/8816633/lc-1097-09-sao-paulo

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar