Lei nº 13.794 de 04 de Novembro de 2009
Artigo 3º - São requisitos para o provimento dos cargos criados por esta lei:
II - ter o candidato boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.
Artigo 3º - São requisitos para o provimento dos cargos criados por esta lei:
II - ter o candidato boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/8816633/lc-1097-09-sao-paulo