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Art. 1 da Lei 3113/08, Brusque

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Lei nº 3.113 de 14 de Agosto de 2008

Art. 1º Fica instituído o ensino da língua italiana como disciplina curricular na grade do ensino fundamental de 1º a 4º série da Rede Municipal de Ensino do Município de Brusque.

Parágrafo Único - Terão preferência no processo de introdução da disciplina as comunidades que concentrem o maior número de famílias de origem italiana, mantendo a língua falada no convívio comunitário e familiar.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/9618411/art-1-da-lei-3113-08-brusque

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