Lei nº 3.113 de 14 de Agosto de 2008
Art. 1º Fica instituído o ensino da língua italiana como disciplina curricular na grade do ensino fundamental de 1º a 4º série da Rede Municipal de Ensino do Município de Brusque.
Parágrafo Único - Terão preferência no processo de introdução da disciplina as comunidades que concentrem o maior número de famílias de origem italiana, mantendo a língua falada no convívio comunitário e familiar.