Crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos ernpregados
Presidencia da Republica
Login
Senha
Continuar conectado
Esqueceu sua senha?
Ainda não tem cadastro?
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/navegue/1923/Decretos