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Novo pedido de vista interrompeu o julgamento do habeas-corpus com pedido de suspensão de prisão preventiva em favor do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola, que está preso no Rio de Janeiro. Iniciado na última terça-feira com voto contrário da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, o julgamento já havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Nilson Naves, que, na sessão de hoje (26), votou pela concessão da ordem. Com o placar de 1 a 1, o ministro Paulo Gallotti pediu vista.
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Segundo os autos, o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal. O MPF recorreu e um outro juiz da mesma vara reconsiderou a decisão e decretou a prisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
No habeas-corpus ajuizado no STJ, a defesa de Cacciola questiona a manutenção da preventiva alegando que não teria sido intimada para apresentar suas contra-razões por ocasião da reconsideração, o que geraria nulidade. Sustenta, ainda, que houve violação das garantias das ampla defesa e do contraditório
Para a relatora, a decisão está amparada no ordenamento jurídico, já que a prisão preventiva pode, em tese, ser determinada a qualquer tempo e, inclusive, por iniciativa do próprio juiz. Para o ministro Nilson Naves, houve inobservância do contraditório e da ampla defesa pela falta de apresentação das contra-razões.
Esse habeas-corpus que está sendo julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça foi impetrado quando Salvatore Cacciola ainda estava preso no Principado de Mônaco, portanto antes de sua extradição para o Brasil. Ex-dono do falido banco Marka, Salvatore Cacciola está condenado a 13 anos de reclusão em um processo a que responde na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro e responde a outra ação penal na 2ª Vara Federal do mesmo estado.
Processo(s) Relacionado(s):
HC 108843" target="janela_processos" class="" >STJ: HC 108843Comunicar erro ao JusBrasil
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