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STF recebe parecer por novo pedido de prisão de Daniel Dantas

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Extraido de: Jus Vigilantibus
26 de Agosto de 2008

Entenda o caso

Depois de ler matéria publicada pelo jornal "Folha de São Paulo", edição do dia 26 de abril, que revelava ser Daniel Dantas alvo de investigação policial por supostos crimes financeiros, o advogado do banqueiro decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

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A defesa buscava descobrir, por meio de habeas corpus, se havia processo contra Daniel Dantas tramitando na Justiça Federal. O TRF requisitou informações aos juízes federais, mas, de acordo com os advogados, nenhum deles admitiu a existência da mencionada investigação policial. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo expedição de salvo-conduto e, mais uma vez, acesso aos autos da investigação.

A liminar naquela Corte Superior foi negada pelo relator. O ministro Arnaldo Esteves, do STJ, considerou que a notícia jornalística levava a uma mera probabilidade de prisão. E que o acesso dos advogados a inquéritos em andamento é um direito da defesa, "respeitando-se, naturalmente, os limites legais impostos, do sigilo, da intimidade, pertinência dos fatos apurados ou em averiguação, com o exercício da advocacia, no caso concreto".

A defesa então impetrou em junho novo pedido HC 95009">(HC 95009), dessa vez no STF. O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau e já teve parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento do pedido.

Habeas Corpus no STF

No dia 8 de julho, após a prisão temporária de seus clientes, a defesa mais uma vez recorreu ao STF, pedindo que fosse analisado o pedido de liminar no HC 95009, não mais para expedir salvo-conduto, mas para soltar Daniel Dantas e Verônica Dantas, irmã do banqueiro, além de permitir acesso aos processos que teriam causado a prisão temporária dos dois.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu à época Habeas Corpus HC 95009 ao">HC 95009">(HC 95009) ao banqueiro Daniel Dantas, preso por decreto da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Na decisão, o ministro considerou que não havia fundamentos suficientes que justificassem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, bem como de outras nove pessoas (funcionários/sócios/acionistas do Banco Opportunity e do Opportunity Equity Partners), "seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas".

Segundo ele, "ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios". Assim, o alvará de soltura foi expedido em favor do banqueiro e sua irmã, além das nove outras pessoas.

Seguindo esse entendimento da Corte, Gilmar Mendes deferiu, também, o pedido, permitindo o acesso dos advogados de Dantas aos processos que tramitam contra ele na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

O ministro determinou, ainda, que o juízo da 6ª Vara encaminhasse para o Supremo uma cópia do decreto de prisão, com as correspondentes medidas de busca e apreensão, prestando outras informações que entendesse pertinentes.

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