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Depois de ler matéria publicada pelo jornal "Folha de São Paulo", edição do dia 26 de abril, que revelava ser Daniel Dantas alvo de investigação policial por supostos crimes financeiros, o advogado do banqueiro decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
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A defesa buscava descobrir, por meio de habeas corpus, se havia processo contra Daniel Dantas tramitando na Justiça Federal. O TRF requisitou informações aos juízes federais, mas, de acordo com os advogados, nenhum deles admitiu a existência da mencionada investigação policial. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo expedição de salvo-conduto e, mais uma vez, acesso aos autos da investigação.
A liminar naquela Corte Superior foi negada pelo relator. O ministro Arnaldo Esteves, do STJ, considerou que a notícia jornalística levava a uma mera probabilidade de prisão. E que o acesso dos advogados a inquéritos em andamento é um direito da defesa, "respeitando-se, naturalmente, os limites legais impostos, do sigilo, da intimidade, pertinência dos fatos apurados ou em averiguação, com o exercício da advocacia, no caso concreto".
A defesa então impetrou em junho novo pedido HC 95009">(HC 95009), dessa vez no STF. O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau e já teve parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento do pedido.
Habeas Corpus no STF
No dia 8 de julho, após a prisão temporária de seus clientes, a defesa mais uma vez recorreu ao STF, pedindo que fosse analisado o pedido de liminar no HC 95009, não mais para expedir salvo-conduto, mas para soltar Daniel Dantas e Verônica Dantas, irmã do banqueiro, além de permitir acesso aos processos que teriam causado a prisão temporária dos dois.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu à época Habeas Corpus HC 95009 ao">HC 95009">(HC 95009) ao banqueiro Daniel Dantas, preso por decreto da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Na decisão, o ministro considerou que não havia fundamentos suficientes que justificassem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, bem como de outras nove pessoas (funcionários/sócios/acionistas do Banco Opportunity e do Opportunity Equity Partners), "seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas".
Segundo ele, "ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios". Assim, o alvará de soltura foi expedido em favor do banqueiro e sua irmã, além das nove outras pessoas.
Seguindo esse entendimento da Corte, Gilmar Mendes deferiu, também, o pedido, permitindo o acesso dos advogados de Dantas aos processos que tramitam contra ele na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
O ministro determinou, ainda, que o juízo da 6ª Vara encaminhasse para o Supremo uma cópia do decreto de prisão, com as correspondentes medidas de busca e apreensão, prestando outras informações que entendesse pertinentes.
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