O presidente Lula aprovou o projeto de lei de autoria do falecido deputado Clodovil Hernandez, que permite aos enteados adotarem o sobrenome do padrasto ou da madrastra.
A mudança atinge a Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015 /73)e foi aprovada em votação simbólica no Senado, no dia 24 de março.
Clodovil Hernandez era filho adotivo e morreu poucos dias antes (16 de março) vítima de um derrame cerebral.
Pelo texto aprovado, a adoção do sobrenome não é obrigatória para os enteados e não exclui o nome do pai biológico. Deve ter a concordância do padrasto ou madrasta e precisa ser solicitada a um juiz.
Na edição de 1º de abril deste ano, o Espaço Vital publicou o artigo "O nome do padrasto", de autoria do advogado José Carlos Teixeira Giorgis. Este, no texto, avalia que "a literatura procura mudar os títulos de padrasto e madrasta, que são termos entupidos de preconceitos, para acepções como pai afim e filho afim, pois como demonstra a ciência, a substituição da palavra gasta é capaz de extinguir o anátema da verbalização contínua".
Íntegra da Lei nº 11.924
LEI Nº 11.924 , DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Altera o art. 57 da Lei no 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei modifica a Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973 Lei de Registros Publicos , para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.
Art. 2º - O art 57 da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
Art. 57. .....................................................................
.............................................................................................
§ 8º - O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo,
poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família. (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Railda S Rosa April 23, 2009 - 11:23:15 AM
1 - Como será esse procedimento de adotar o sobre nome de padastro ou madastra ?
2 - A criança precisa concordar com isso ?
3 - A mãe ou pai biológico precisa concordar com isso ?
4 - Se for adotado sobrenome de padastro e madastra, terão na certidão nome de mae, pai, padastro e madastra ?
5 - Isso ocorre quando o pai o a mãe estão vivos ou quando morrem ?
6 - Uma da partes pode fazer isso sem que o outro saiba ?
7 - Existe alguma situação que o Juiz pode não aceitar ?
8 - Uma criança de 08 anos pode dizer se tem interesse ou se nao tem interesse nisso, se a criança nao tem interesse nesse sobre nome a parte pode fazer mesmo assim ?
ana cludia July 23, 2009 - 2:34:55 PM
o meu filho só é registrado pela mãe,vivo maritalmente e meu companheiro quer colocar o seu nome no registro do meu filho,o que devo fazer?
josé carlos silva... May 23, 2009 - 12:13:25 PM
Olá como vai muito certa e interessante essa nova lei mas por favor tenho uma pergunta, estou casado a seis anos com minha esposa que possui uma filha de outra relação que tem treze anos e a qual não possui em seu registro o nome do pai por vários motivos. Como e de que forma eu como padrasto poderia dar meu nome e registrar essa menina como minha filha? desde já obrigado e aguardo a resposta.
Auriberto Gomes June 2, 2009 - 10:00:57 PM
Alo amigo. Dar o seu nome de família a filha de sua esposa é perfeitamente possível e alei agora te permite isso. Registrar ela como filha é outra coisa bem diferente. Como você disse, ela tem um pai mesmo que não seja registrada. Se está pensando em repassar a ela algum direito que a mesma poderia ter se sua filha fosse, requera a guarda dela junto com a sua esposa.
Vá a um advogado e peça para fazer a Ação pleiteando a Guarda da menina. ( Atenção pela idade dela o pedido deve ser endereçado ao Juiz da Infância e Juventude da sua cidade. Abraços. Goiânia
Auriberto Gomes June 2, 2009 - 9:50:28 PM
Atenção! Uma coisa é acrescentar o nome do padrasto ao nome do enteado. Isso, apesar de ser uma vitória "psicológica"a priori não muda muito em relação a possíveis direitos que o enteado poderia ter se fosse registrado como filho.
Esse caso específico é uma situação que só se resolveria com uma Ação declaratória de paternidade. E como voce disse que ele tem pai biológico, que mesmo verbalmente acertado paga a pensão, penso que seria muito difícil de conseguir ( digo isso pois nesta ação o pai biológico deverá ser citado para participar da ação) e penso que ele não admitiria ter o nome retirado do registro do seu filho para colocação de outro. Quanto a colocar o nome de familia do seu esposo, o procedimento deve ser endereçado via advogado a um Juiz da vara da fazenda pública municipal da sua cidade e se voce juntar todas as provas como por exemplo fotos, declaraçào de duas testemunhas reconhecidas em cartório, atas de reunião escolar que seu esposo possa ter participado com seu filho ou ainda qualquer outro documento que possa comprovar o relacionamento dele com seu filho, o processo não deve demorar porque não tem discussão com outra parte. Vai se restringir ao parecer do membro do Ministério Público e as provas que o Juiz analisar. É isso. Espero ter colaborado. Goiânia
eliane fretas June 10, 2009 - 11:14:24 AM
eu gostaria de saber que o pai do meu filho morreu eu recebo uma pensão por por morte do ipe ele perde essa pensão quando ele for registrado com o nome do padrastro
Auriberto Gomes June 10, 2009 - 2:31:29 PM
Não entendi direito sua colocação mais parece que voce recebe uma pensão pela morte do pai do seu filho e está em dúvida se colocar o sobrenome do padastro no seu filho esta pensão será suspensa?
se for isso é preciso esclarecer algumas coisa. Colocar o sobrenome do padastro no filho é diferente de registrar o filho no nome de alguem que mesmo não sendo pai biológico "torna-se" pai registral.
A Lei permitiu colocar o sobrenome do padastro por uma questão de afetividade (amor) que é desenvolvido pelo tempo de convívio. Penso que esta alteração não influenciará na pensão que você recebe. Auriberto
eliane freitas June 10, 2009 - 11:23:03 AM
eu gostaria de saber que o pai do meu filho morreu eu recebo uma pensão por por morte do ipe ele perde essa pensão quando ele for registrado com o nome do padrastro
josé carlos pereira June 12, 2009 - 1:05:04 AM
Olá,tenho um problema que me pertuba a muito tempo , tenho 46 e o meu nome é José Carlos Pereira bom, quanto ao primeiro e ao segundo nome tudo bem , mas o que me aflige é o sobrenome PEREIRA , além de ser um nome muito comum isso me tras muitos problemas e constrangimentos.
só para terem uma idéia , fui comprar uma peça para meu carro ,pedi a nota , quando a menina digitou o meu nome apareceram mais de 100 jose carlos pereira ,minha mãe é Maria Pereira minha esposa se chama Luciana Pereira,minha sogra tb é Maria Conceição Pereira , meu sogro João Pereira, meu Deus eu não suporto mais ver tanta coisa parecida, então eu quero saber se posso acrescentar o meu apelido no final , que é Maquebba que é como sou conhecido há muito anos?
Auriberto Gomes June 12, 2009 - 7:36:35 AM
Alo Jose Carlos.
Se o seu apleido for bem conhecido. se voce tiver provas que é tão conhecido pelo apelido quanto pelo nome, tem a possibilidade sim de voce acrescentar o seu apelido ao nome. Seguem alguns exemplos para voce e alei que permite isso.
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.
Até mais. Auriberto
vanessa schmidt July 1, 2009 - 7:34:29 PM
Obrigado pela resposta Dr. Auriberto.
Estou entranto com a ação, mas, os advogados solicitaram uma declaração registrada em cartório do pai biológico onde o mesmo deverá declarar concordância da averbação.Mas, o pai biológico está se negando a autorizar. Isto procede? Ou esta lei não exige a autorização do pai biológico?
Outra pergunta: Como fica o nome da criança se houver separação do casal?Digo, se eu separar de meu marido futuramente, continua a criança com o sobrenome do padrasto acrescentado?
No aguardo de seu breve retorno,
Vanessa Schmidt
Auriberto Gomes July 1, 2009 - 8:17:28 PM
Oi vanessa.
Com todo respeito a exigencia dos seus advogados (que devem ter as razões para pedirem esta declaração) mas não vejo motivo e nem necessidade desta declaração. Imagina se um pai biológico vai dar uma declaração desta.
Pelo princípio da afetividade, que é por onde anda o direito de família, quando se busca uma inclusão como esta, quer se premiar o padrasto que na relação com a enteada ou enteado conquistou o carinho, o amor e o respeito ao ponto do enteado ou enteada sentir orgulho de constar o sobrenome do mesmo no registro. Alem do mais, não vai haver alteração no nome do pai biológico e sim no nome do seu filho, logo penso que não necessita da interferencia do pai biologico.
Quanto a uma possível separação futura, a criança permanece com o sobrenome acrescentado. É isso, Auriberto
vanessa schmidt July 2, 2009 - 11:21:01 AM
Dr. Auriberto,
Mais uma vez obrigada!
Pergunto: O pai biológico poderá intervir no processo?Digo, entrar com uma ação contra, ou, se intimado pela juiza o mesmo manifestar nâo concordância com tal processo? E com isso o processo ser indeferido?
No aguardo,
Vanessa schmidt
Regiane July 14, 2009 - 7:00:58 PM
oi quero saber se pode o com faser,tenho uma filha e ela é registrada pelo pai biologico mais eles nunca tiveram contato é so o nome dele na certidão de nascimento e mais nada, ela reconhece meu marido como pai e nem suspeita que existe outro, poderia meu marido adoter ela como filha pois é o maior desejo dele isso e tambem uma vez o pai verdadeiro dela me disse queera somente pai no papel e que não tinha nenhum interece nele. Vcs podem me diser oque pode ser feito. Obrigada fico aguardando.
Auriberto Gomes July 15, 2009 - 10:21:40 AM
Oi. Sei que é triste esta condição dela ter um pai biológico somente no papel, mas isso não é base suficiente para a alteração do registro dela colocando o seu marido como o vedadeiro pai. É que numa suposta ação de paternidade proposta pelo seu marido, deveria constar as provas que ele é realmente o pai biológico da sua filha e que por isso deveria o juiz reconhecer esta situação e fazer a alteração. No entanto iso não seria possível pois o pai dela é o biológico que consta no registro.
O que voce pode fazer é acrescentar o sobrenome dele ao nome de sua filha (para que ele e ela se sintam honrados um com o outro)é isso que a lei permite. Vai haver alteração somente no nome dela que passará a ter o sobrenome do verdadeiro pai que está presente no dia a dia dela. Abraços, Auriberto
Auriberto Gomes July 15, 2009 - 9:57:33 AM
Oi. O caso da sua filha não tem nada a ver com esta lei que permite a inclusão do sobrenome do padrasto. Mas nem por isso ela precisa ficar exposta a estas brincadeirs de mau gosto que é peceliar a crianças na escola e que acabam prejudicando a pessoa que passa por tal circunstância.
Voce pode sim acrescentar o nome de Ana para que se passe a chamar Ana Klara.
Neste caso, será uma alteração de Registro que também é permitido devido ao constrangimento e vergonha que ela sente devido as brincadeiras dos "amiguinhos".
Guarde esta documentação de transferência das escolas,junte ao processo e peça para um advogado fazer um pedido junto a vara da Fazenda pública municipal ou vara de família de sua cidade para que o Juiz após ouvir o membro do Ministério Público, autorize a alteração do registro dela. Um abraço, Auriberto
Auriberto Gomes July 15, 2009 - 10:02:02 AM
Olá. O Sobrenome incluído não concede direitos. Existem maneiras mais fáceis de ele ser seu dependente. Junte os documentos que comprovem a convivência e leve aos órgãos nos quais vc quer que ele seja seu dependente que penso que não será tão difícil conseguir. Auriberto
Auriberto Gomes July 15, 2009 - 10:05:35 AM
Oi. Tem que ser através de advogado e como ele tem 12 anos a procuração deve ser dada por você que é quem vai representá-lo. Pode ser feito o pedido pelo padrasto também em conjunto com seu filho representado por você. Não esqueça das cópias dos documentos de todo mundo. Seu, dele e do padrasto. Auriberto Gomes
Auriberto Gomes July 15, 2009 - 10:12:29 AM
Oi. A taxa cobrada não deve ser muito cara. Depende de estado para estado. Mas não deve ficar caro não, tirando coo base Goiás que é de onde respondo, ficaria a taxa para o forum uns R$200,00 (agora os honorários advocatícios devem ser combinados com o advogado antes de propor a ação e não tem nada a ver com as taxas).
O que vai constar não é seu nome no registro dela e sim o seu sobrenome.
Suponhamos que voce se chame Francimar Fagundes e ela Ana Maria Gomes.
A Alteração seria para incluir o sobrenome FAGUNDES no nome dela que passaria a se chamar Ana Maria Gomes Fagundes, entendeu?
não altera o registro do nome do pai. Até mais. Auriberto
Auriberto Gomes July 23, 2009 - 3:49:20 PM
Em todas as duas situações vc precisa de um advogado. Penso que não seria possível vc "reconhece-lo como filho" Ele tem um pai biológico, apesar de falecido. Agora acrescentar o sobrenome seu ao nome dele é totalmente possível. Quanto ao preço, depende de cada Estado o valor pago a título de custas processuais que não tem nada a ver com os honorários advocatícios que voce pode combinar com um advogado de confiança. Abraços, Auriberto
Auriberto Gomes July 23, 2009 - 3:53:59 PM
Oi. Segue ai o que diz o codigo penal.
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
É CRIME MESMO.
Quanto ao processo de adoção, não sei como ajudar. Abraços, Auriberto
Léia September 4, 2009 - 1:22:37 PM
Olá!
Sou casada e tenho uma filha de 6 anos de um relacionamento anterior.
Só que minha filha nunca teve contato com o pai biologico,ele nunca deu assistencia nenhuma,nunca pagou pensão,nunca foi presente.
Ela reconhece meu atual esposo como pai,meu esposo e maritimo trabalha embarcado,cada vez que ele embarca e uma luta.
Pois até doente ela fica,tem febre emocional e tudo.Meu esposo e muito presente um verdadeiro paizão.
Como faço para acrescentar o sobrenome do meu esposo no registro de nascimento da minha filha???
Não tenho como ter contato com o pai biologico,ele teria que autorizar alguma coisa ou teria que dar alguma declaração????
Desde já agradeço e fico no aguardo.
Auriberto Gomes September 14, 2009 - 3:08:47 PM
Boa tarde. Voce pode acrescentar o sobrenome do seu atual esposo ao nome de sua filha (atenção! isso não significa que vai haver alteração em relação ao nome do pai biológico dela) exemplo. Se ela se chama maria rita e seu atual esposo chama-se josé ferreira e ela quiser acrescentar ao nome dela o ferreira, se passará a chamar Maria Rita Ferreira.
Para acrescentar o sobrenome dele, peça a um advogado para fazer uma Ação de Alteração de Registro do nome fazendo constar no nome dela o sobrenome pretendido. O Pai biológico dela não tem nada com isso. Voce não precisa procurá-lo e nem pegar nehuma declaração dele.É ISSO, Auriberto
Ubiraci September 14, 2009 - 1:47:13 PM
Tenho dois enteados um com 13 anos e outro com 12,estou criando um desde de 01 ano 11 meses e outro desde dos 10 meses, mesmo tendo o nome do pai biológico na certidão e que nunca os viu ou deu qualquer assistência afetiva ou material - financeira, pois não se sabe da sua existência e apesar desse empecilho ainda sempre me cobram o meu nome e minha paternidade sobre eles, como faço pra dar a eles esses direitos sobre o sobrenome e da ele realmente o que eles querem que é a paternidade do meu registro como pai. Espero resposta pra entrar com uma ação.
Auriberto Gomes September 14, 2009 - 3:17:25 PM
Boa tarde.
Sobre a alteração do Registro do nome do pai penso não ser possível. (Se bem que no seu caso, poderia até haver uma revolução na decisão do Juiz decidindo pela paternidade afetiva pelos vínculos criados) Quanto a alteração e inclusão do sobrenome seu no nome deles não há problema é perfeitamente possível.
peça a um advogado para fazer uma Ação de Alteração de Registro do nome fazendo constar no nome deles o sobrenome pretendido. O Pai biológico deles não tem nada com isso. Voce não precisa procurá-lo. É ISSO. Auriberto
Auriberto Gomes September 14, 2009 - 2:58:19 PM
Boa tarde. Serve sim. A maioridade não retira direito de ninguém. Quanto ao casamento também nada altera. O que a lei disciplina é a questão da convivencia do padrasto com o enteado que gerou afinidade e que agora querem "se premiar" com a inclusão do sobrenome do padrasto no nome do enteado. Procure um advogado e peça para entrar com o pedido de alteração de Registro do nome fazendo constar no nome do enteado o sobrenome do padrasto. É isso. Até mais. Auriberto
Auriberto Gomes September 14, 2009 - 3:03:26 PM
O sobrenome acrescentado não retira. A possível separação nao afeto o registro do nome do enteado. Sobre os alimentos é outra coisa. Neste caso deve ter sido concedido ao padrasto anteriormente a separação, o direito de guarda por exemplo pois somente assin se criaria uma dependencia do enteado para com o padrasto. É ISSO, Auriberto
Auriberto Gomes September 14, 2009 - 3:12:43 PM
Boa tarde. Não poderá constar seu nome no local Nome do Pai. o que poderá ser feito é acrescentar seu sobrenome ao nome dela. O R.G. ficará do mesmo jeito que está.
Para acrescentar o sobrenome dele, peça a um advogado para fazer uma Ação de Alteração de Registro do nome fazendo constar no nome dela o sobrenome pretendido. O Pai biológico dela não tem nada com isso. Voce não precisa procurá-lo.
Exemplo. Se ela se chama maria rita e voce se chama josé ferreira e ela quiser acrescentar ao nome dela o ferreira, se passará a chamar Maria Rita Ferreira.É isso, Auriberto
Carlos Eduardo... September 28, 2009 - 7:23:10 PM
Olá Auriberto Gomes tenho uma dúvida, eu sou de Uruguaiana-RS, Tenho 18 anos e estou me casando no fim do ano com uma pessoa que conheço a dois anos nós começamos a namorar aos mesmos 2 anos atrás!
Mas tem um porém está pessoa na época estava grávida de uma menina que hoje está com 1,6 meses mantenho convivência com elas desde o início a bebê, me chama de pai, mas na época aceitei que o pai biológico registrasse a manina só que dai endiante ele nunca mais procurou a filha!
QUERO SABER SE POSSO REGISTRALÁ NO MEU NOME E RETIRAR O SOBRENOME DO PAI?? A mãe concorda com minha decisão!!!!!
AGUARDO RESPOSTA, DESDE JÁ AGRADEÇO!!!!
Auriberto Gomes September 28, 2009 - 7:54:01 PM
Boa noite. O seu caso é diferente. Como a filha é da pessoa com a qual você vive atualmente, e isso poderá ser comprovado biologicamente, é só mover uma Ação de Reconhecimento de paternidade com alteração de Registro. Quanto ao pai que está no registro nunca ter pago pensão, não tem nada a ver para alterar o Registro. O Pai biológico pode entrar com uma Ação de Reconhecimento de paternidade junto a um Juiz de Vara de Família e mesmo não sabendo onde está o pai que registrou, ele deve fazer parte da Ação pois deverá ser citado. Se não souber onde o mesmo se encontra, deverá ser citado por edital. Tem que ser por advogado a petição. É isso. Auriberto
Auriberto Gomes September 29, 2009 - 1:12:57 PM
Boa tarde.
Neste caso como voce já é casada com outra pessoa a 10 anos, acrescente o sobrenome do padastro ao de sua filha. Assim ela poderá assinar o nome destacando o sobrenome acrescentado. Atenção! A Lei não permite retirar o nome do pai biológico e colocar o do padastro no lugar. Peça a um advogado para fazer uma ação de alteração de registro acrescentando o sobrenome dela. O Pai biológico dela não precisa saber, participar ou interferir na ação. É isso, Auriberto
carlos marques September 29, 2009 - 8:58:06 PM
Carlos Eduardo... - 28 de Setembro de 2009 - 19:23:10
Olá Auriberto Gomes tenho uma dúvida, eu sou de Uruguaiana-RS, Tenho 18 anos e estou me casando no fim do ano com uma pessoa que conheço a dois anos nós começamos a namorar aos mesmos 2 anos atrás!
Mas tem um porém está pessoa na época estava grávida de uma menina que hoje está com 1,6 meses mantenho convivência com elas desde o início a bebê, me chama de pai, mas na época aceitei que o pai biológico registrasse a manina só que dai endiante ele nunca mais procurou a filha!
QUERO SABER SE POSSO REGISTRALÁ NO MEU NOME E RETIRAR O SOBRENOME DO PAI?? A mãe concorda com minha decisão!!!!!
AGUARDO RESPOSTA, DESDE JÁ AGRADEÇO!!!!
Auriberto Gomes October 15, 2009 - 12:57:55 PM
Boa tarde Carlos Eduardo.
Infelizmente voce não pode registrá-la. A verdade é que mesmo distante ela tem um pai biológico e neste caso o que voce pode fazer é acrescentar o seu sobrenome ao nome dela. Mas veja bem. Voce pode acrescentar o seu sobrenome mais não pode retirar o sobrenome do pai dela. EX. Se ela se chama Ana Maria oliveira e o Oliveira é do pai dela e voce se chama Carlos Eduardo Santana. Com a alteração o nome dela poderá ficar assim. Ana Maria oliveira Santana. Lamento por não poder concordar com sua sua decisão pois também acho que tanto voce como a menina mereciam a alteração do registro no nome do pai. É isso, Auriberto.
jenifer October 15, 2009 - 11:24:50 AM
Boa tarde, tenho um filho de 7 anos, que não tem contato com o pai dele.Acontece que me casei novamente a quatro anos e já a algum tempo, meu filho nos pede para alterar o sobrenome dele, tirando o do pai e pondo o do meu esposo.Isso é´possível e como faço?
Auriberto Gomes October 15, 2009 - 1:10:33 PM
Não. Não é possível. Voce pode acrescentar o sobrenome do seu marido ao nome dele sem retirar o nome do pai biológico. A alteração será no nome dele e não no local onde consta o nome do pai.
EX. Se ele se chama José Carlos oliveira e o Oliveira é do pai dele e o padastro se chama Carlos Eduardo Santana. Com a alteração o nome dele poderá ficar assim. José Carlos oliveira Santana. É isso, Auriberto
Auriberto Gomes October 15, 2009 - 1:06:24 PM
Boa tarde.
vamos por parte.
precisa saber se o falecido tem outros filhos menores ou se estava vivendo amigavelmente com alguém atualmente. Caso negativo, seu filho terá direito ao recebimento de pensão pelo INSS até ficar maior. A Pensão voce da entrada no INSS com o atestado de óbito, registro de nascimento de seu filho e os seus documentos. No INSS voce representa ele pessoalmente. para ele poder receber os direitos trabalhistas voce terá que dar uma procuração para o advogado representando seu filho. Seu filho pode receber os direitos trabalhistas do pai dele, sacar FGTS... Seguro desemprego não. Por ora é isso. De Goiania, Auriberto.
Michel Menezes... October 28, 2009 - 4:12:36 PM
É possivel entrar com um processo de "destituição de pátrio poder" contra o pai biológico.
Se você tiver recursos financeiros, constitua advogado e entre com o processo. Se não tiver recursos, vá a OAB da sua cidade e peça um advogado gratuito, demora um pouco, mas resolve. Se o pai biologico não comparecer, é melhor, ou ainda se o pai biologico concordar que o seu advogado o represente. Como seu filho já é adulto, acredito que ele mesmo pode entrar com a ação. Devido ser adulto, o juiz não precisara pensar tanto na "criança" e sim na vontade dele.
Passei por um processo desse e deu certo.
Boa Sorte!!
Adriana.s.santos November 9, 2009 - 12:44:08 PM
gostaria de saber no meu caso tenho uma filha que o resgisto dela só tem o meu sobrenome porque fiquei com uma pessoa e acabrei ficado gravida mais não sabia de nada dessa pessoa e ela sumiu. agora estou morado com uma outra pessoa a dois anos ele poder adotar a minha filha como ele fosse o pai. como nós podemos fazer isso
Obrigado.
Adriana.
Auriberto Gomes November 9, 2009 - 1:43:42 PM
Boa tarde Adriana.
Infelizmente "adotar" a sua filha como se fosse dele não pode. Apesar de ter sumido, o pai biológico dela é outra pessoa e a lei não permite registrar uma criança como se filho fosse sem na verdade ser.
O que voces podem fazer é acrescentar o sobrenome da pessoa com quem voce convive atualmente ao sobrenome da sua filha.
Assim, além do seu sobrenome ela passaria ater o do padrastro. Ex. se ela se chama Eduarda Santos e o padrasto Carlos Dutra, o nome dela pode ficar assim Eduarda Santos Dutra (só um exemplo!). É isso, Auriberto
Auriberto Gomes November 9, 2009 - 1:48:53 PM
Boa tarde Ilana.
Sobre adoção não sou muito entendido. Mas penso que voce não pode "substutuir" o seu pai biológico mesmo ele não exercendo o papel de pai como voce diz. Como voce considera o seu padrasto bastante, acrescente o sobrenome dele ao seu. Assim se ele se chama Pedro Staciarinni por exemplo, voce poderá se chamar ilana oliveira Staciarinni. Mas atenção isso é só um exemplo. (não sei o nome dele) outra coisa. Acrescentar o sobrenome, não permite que voce retire o sobrenome do seu pai biológico. É isso, Auriberto.
Vanessa C.P. Schmidt November 17, 2009 - 6:05:30 PM
GOSTARIA DE DEIXAR RELATADO A TODOS OS INTERASSADOS NA LEI N°11.924 DE 2009 (REFERENTE A AVERBAÇÃO DO SOBRENOME DO PADRASTO NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO ENTEADO)QUE A MESMA FOI DEFERIDA NA AÇÃO QUE ENTREI.NÃO HOUVE NECESSIDADE DE AUDIÊNCIAS E O TEMPO MÉDIO FOI DE 05 MESES.O JUIZ DE DIREITO ORDENOU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO NOME DE FAMÍLIA DE SEU PADRASTO NO ASSENTAMENTO DE SEU NASCIMENTO.
FICO Á DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PROCESSO.
VALE A PENA!
Eimy Takiya November 18, 2009 - 8:08:20 AM
Atualmente estou trabalhando no Japão e minha atual esposa trouxe seus dois filhos para cá, eu gostaria de alterar os sobrenomes deles para o meu, ciente de que o órgão máximo aqui no Japão é o Consulado do Brasil e a Embaixada , gostaria de saber se o processo de alteração dos sobrenomes de meus enteados pelo meu deve ser feito aonde? e quais ops documentos necessários para tal??
Melissa December 11, 2009 - 10:40:59 AM
Sou casada a 7 anos com meu segundo marido, tenho dois filhos do meu primeiro casamento,um de 10 anos e outro de 8 anos, eles não convivem com o pai, meu marido os cria como filhos legítimos, meus filhos na escola ja escrevem o sobrenome do padrasto junto ao nome, mesmo sabendo q o sobrenome deles nao inclue o sobrenome do padrasto. Gostaria de saber qual o procedimento para a inclusão do sobrenome ao nome das crianças, e se só podem fazer isso ao atingir a maior idade. E o pai biológico precisa autorizar?
vanessa December 11, 2009 - 12:44:44 PM
Olá Melissa,
Meu caso é parecido com o seu! Entrei com o processo e ganhei. Não precisou de audiência e foi muito rápido (04 meses).Porém,os documentos que apresentei foram: - cópia autenticada dos doc. de identidade meu e de meu marido, certidão de casamento, declaração de concordância do pai de criação (autenticado)e declaração do pai biológico informando que não se opoem quanto a averbação. Este último documento não foi pedido, mas, como eu consegui, facilitou.Foi um pouco difícil convencer o pai biológico a fazer tal declaração mas, aleguei que seria somente averbação e não substituição.Disse também que é para meu filho ter beneficios do emprego de meu marido.Espero que consigas, se quizeres poderei informar o contato de meus advogados para lhe orientar. É uma causa nova que tem repercussão, te confesso que tinha advogado se oferecendo gratuitamente para defender esta causa.
Espero poder ter ajudado, qualquer coisa me avisa.
Vanessa
janaina mello December 22, 2009 - 11:06:41 AM
Olá boa tarde,
Eu tenho filho de 15 anos e vivo com meu marido a 14 anos ´ele nao é o pai do meu filho , nao tenho ideia por anda o pai biologico nos separamos assim que meu filho nasceu ele registrou e nunca mais nos vimos gostaria de saber se meu marido pode acrescentar o nome dele ao meu filho mesmo nao tendo contato com o pai biologico preciso da concordância dele?
Auriberto Gomes December 22, 2009 - 1:04:39 PM
Boa tarde Janaina.
Seu marido não pode constar no registro do seu filho no lugar do pai biológico. O Que voces podem fazer é acrescentar o sobrenome do seu marido ao de seu filho e neste caso não precisa da concordancia do pai biologico. Já citei alguns exemplos de como ficaria em casos anteriores.
É isso, Auriberto Gomes
fabio da silva... January 7, 2010 - 3:06:02 PM
ola boa tarde . tenho 34 anos e meu irmao 29, nos dois podemos mudar o sobrenome do pai biologico pelo do meu pai que me criou, obrigado desde ja .
Auriberto Gomes January 7, 2010 - 5:23:45 PM
Boa noite Fabio.
Infelizmente não podem. O que voces podem fazer é acrescentar o sobrenome do padastro. Assim, se por exemplo voce se chama Fabio da Silva Campelo e o seu padastro assina Nogueira, voce podera acrescentar o Nogueira e passar a se chamar Fabio da Silva Campelo Nogueira. Em tempo, o sobrenome acrescentado pode vir tanto no final quanto no meio do nome. É isso, Auriberto Gomes
Marcela January 20, 2010 - 2:39:01 PM
Olá Auriberto, gostaria de saber se com o sobrenome do padrasto, a criança ficará isenta de necessitar a autozização do pai biológico para viagens ao exterior, sou casada e tenho uma filha que não aceita seu pai biológico, pois este a abandonou e nunca quis ter contato, mas ultimamente quer revogar seu direito de visita, e minha filha é irredutivel quanto a vê-lo, sendo essa uma imposição dele para assinar a autorização, como posso proceder. Obrigada desde já pela atençaõ e empenho. Marcela SP
Auriberto Gomes January 20, 2010 - 8:05:25 PM
Oi Marcela.
Não. A Necessidade de autorização do pai biológico permanece. O Sobrenome não retira deveres e nem acrescenta direito.
Não entendi quem quer revogar o direito de visita. Pelo que entendi, sua filha não quer ver o pai e ele só assina a autorização se ela quiser ve-lo.
Passo a falar agora como uma pessoa da sociedade e não como advogado.
Diga a ela para perdoar o pai dela pela omissão dele como pai, diga a ela para fazer uma visita a ele(se voce autorizar é claro)e assim ela resolve dois problemas. A mágoa com o pai e a necessidade de fazer a viagem com a autorização dele.
Quanto ao sobrenome, mesmo sem acrescentar direitos, se ela ma o padastro e vice versa, acrescente. Penso que é isso, Auriberto.
Auriberto Gomes January 20, 2010 - 8:06:50 PM
(corrigindo)Quanto ao sobrenome, mesmo sem acrescentar direitos, se ela ama o padastro e vice versa, acrescente. Penso que é isso, Auriberto.
Marcia Cristina January 25, 2010 - 2:09:39 PM
Olá Auriberto,meu marido tem a guarda dos meus filhos e agora eles querem ter seu sobrenome;sei que não podera ser substituido o nomedo pai, no registro deles.ja tendo a guarda definitiva deles seria facil a adoção em vez de so acrescentar o sobrenome?obrigado
Paulo January 27, 2010 - 9:45:29 AM
Olá, tenho 20 anos, e fui criado pelo meu padastro desde os 3 anos de idade.
Meu pai biológico é falecido e não possuo nenhum vinculo com a familia dele, e não fui registrado por ele. Consta Pai desconhecido.
Como posso proceder para colocar o nome do meu Padastro no meu registro e ter seu sobre nome.
Desde já agradeço.
Paulo Julio January 29, 2010 - 9:19:34 AM
Olá,
Tenho 20 anos, meu pai biológico é falecido, e sou apenas registrado no nome da minha mãe.
Porem meu padastro me cria desde os 3 anos, e é casado com minha mãe há 8.
Como podemos proceder para colocar o sobre nome dele no meu?
grato.
saionara luzia da... February 5, 2010 - 11:23:54 PM
Sou cazada pela segunda veiz com um hoemem souteiro no sivil ,ele quem cria meus filhos, e meus filhos querem tirar o sobrenome do pai e por o nome do padastro pois o considera pai verdadeiro PAI,não recebo pençao , ele os sustentão,ee é o sonho deles o que faço?mim ajuda!!obrigado.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1012869/enteado-podera-adotar-o-sobrenome-do-padrasto
| Notícias em RSS |
| Newsletter JusBrasil |