O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal a cobrança de multa e taxa pelo Detran (Departamento de Trânsito) para liberar veículos que tenham sido apreendidos. A decisão atendeu um recurso do Detran do Rio Grande do Sul.
A decisão do STJ contrariou a Justiça gaúcha que havia decidido contra a cobrança. O impasse teve início quando um motorista recorreu a Justiça contra o Detran após o mesmo cobrar taxas para que seu carro fosse retirado do depósito, após ser apreendido por não estar licenciado.
Segundo entendimento do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, a cobrança era irregular e destacou que as despesas referentes ao recolhimento do veículo só podem ser cobradas após o período máximo de 30 dias.
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Autor: Colaboração para a Folha Online
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1016223/stj-autoriza-cobranca-de-multa-e-taxa-para-liberar-carros-apreendidos
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