O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria 516 , que regulamenta as citações, intimações e notificações das partes, juízes e advogados pelo sistema eletrônico E-CNJ. Para os que ainda não são credenciados no sistema, as intimações continuarão sendo feitas pelo correio.
A medida, que já vinha sendo executada para tribunais e corregedorias, promete dar maior celeridade à tramitação dos processos. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o sistema calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término de 10 dias.
A intimação eletrônica, que começará a funcionar a partir de 18 de maio de 2009, está de acordo com a Lei 11.419 /2006, que trata da informatização do processo judicial. Quando o usuário cadastrado acessar o sistema, ele será considerado intimado. Mesmo que não acesse em 10 dias, será considerado automaticamente intimado. Para se credenciar ao E-CNJ, basta acessar a página do CNJ na internet.
Leia a Portaria 516
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 11.419 , de 20 de dezembro de 2006, sobre a Informatização do Processo Judicial, subsidiariamente aplicáveis aos procedimentos administrativos;
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1037609/leia-portaria-do-cnj-sobre-intimacao-por-sistema-eletronico
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