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Benefício deve ser estendido a co-réus em igualdade de situação

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Fonte: Correio Forense
07 de Setembro de 2008

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu a dois pacientes, presos no regime fechado, a extensão do benefício anteriormente concedido a co-réu, que se encontrava na mesma situação e que, por meio de habeas corpus, conseguira transferência na sentença condenatória para o semi-aberto. De acordo com entendimento de Segundo Grau, o benefício previamente concedido pode ser estendido aos dois pacientes (Habeas Corpus nº. 62184/2008).

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Segundo consta dos autos, os pacientes foram condenados a cinco anos e oito meses de reclusão e 68 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de roubo duplamente qualificado.

A defesa alegou que o benefício já concedido a uma co-ré no mesmo processo, por meio de decisão da Segunda Câmara Criminal do TJMT, deve ser estendido aos outros pacientes, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. Alegou que os impetrantes estão em igual situação, pois foram condenados à pena de reclusão em regime semi-aberto, mas permanecem segregados no regime fechado. O referido artigo estabelece que no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, poderá ser aproveitado pelo outros.

Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, é forçoso reconhecer que a ordem pleiteada deve ser concedida, confirmando-se, assim, liminar outrora deferida, já que os pacientes se encontram em igual situação em que se encontrava uma co-ré, que já foi transferida para o regime semi-aberto.

Participaram do julgamento o desembargador Manoel Ornellas de Almeida (1º vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Pinheiro (2º vogal convocado). A decisão foi unânime.

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