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Nesta sexta-feira (05), a Justiça do Trabalho de União da Vitória (PR) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública (ACP) contra a Petrobras. Na liminar, a Justiça entendeu que a estatal violou os direitos humanos, quando permitiu a exploração de mão-de-obra de adolescentes e o trabalho degradante em uma propriedade da empresa em São Mateus do Sul (PR).
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Na liminar a Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras não utilize trabalhadores, ainda que indiretamente, nas áreas expropriadas, a não ser mediante prévia aprovação em concurso público. Além disso, a estatal está proibida de intermediar ilegalmente trabalhadores e, ainda, deve cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive fiscalizando a atuação das empresas contratadas.
Caso a Petrobrás não cumpra a determinação, está previsto a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por
determinação não cumprida. Uma audiência inicial foi marcada para o dia 18 de setembro às 09h30 na Vara do Trabalho de União da Vitória.
A ação foi proposta na tarde de ontem pelo procurador do trabalho Gláucio Araujo de Oliveira, depois que a Petrobras se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.
Histórico
Na semana passada, o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou trabalhadores em situação degradante em uma propriedade da Petrobras em São Mateus do Sul no Paraná. Eles trabalhavam para uma empresa, antiga proprietária do terreno, que tinha a permissão da estatal para fazer o corte e a retirada da madeira.
No local foram encontradas diversas irregularidades, como trabalho de adolescentes, violação a normas de higiene, saúde e segurança do trabalhador, condição de trabalho degradante e análoga à de escravo e intermediação ilegal de trabalhadores.
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