Segunda Leitura: Cada tribunal deve decidir qual a roupa adequada
No domingo passado (10/5), a imprensa noticiava que o CNJ julgaria se as pessoas poderiam entrar de bermuda ou minissaia nos tribunais. A origem de tudo estava em uma determinação oriunda do Fórum de Vilhena (RO), que proibia a entrada de pessoas usando calção, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, blusa com decote acentuado, chapéu e boné. Segundo a notícia, tudo começou porque um advogado local, sensibilizado pelo fato de um homem de baixa renda ter sido impedido de entrar no fórum, representou ao CNJ.
O julgamento, objeto de profundas e acaloradas discussões, acabou sendo adiado para a sessão seguinte. Nessa semana, segundo notícia jornalística, o CNJ indeferiu a anulação da norma restritiva. Vale dizer, manteve a portaria disciplinadora do modo de vestir.
A discussão não é nova. Vai e vem ao sabor dos tempos. No passado, se proibia que mulheres ingressassem nos tribunais de calça comprida. Certa feita, um juiz federal proibiu um indígena de participar de um julgamento porque estava em trajes típicos. Mais recentemente, houve caso de repercussão nacional com a suspensão de uma audiência trabalhista porque o reclama...
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