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Foragido há 20 anos, acusado de homicídio vai a júri popular

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Extraido de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
11 de Setembro de 2008

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso, nesta quinta-feira, 11, a Francisco Dalvino da Silva, acusado de ter matado Francimar Bittencourt de Araújo, com um tiro de revólver, no dia 23 de março de 1987, em São José de Ribamar.

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Por unanimidade, os desembargadores Maria dos Remédios Buna (presidente da 2ª Câmara), José Bernardo Rodrigues e Paulo Velten que substituiu Raimundo Nonato de Souza, em férias negaram o pedido de absolvição e mantiveram a decisão do juiz de base, para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri Popular.

Consta da denúncia que, após ter viajado no ônibus dirigido por Francimar, Francisco Dalvino entregou um bilhete à vítima que, ao abaixar a cabeça, fora atingido pelo disparo da arma. O crime ocorreu no terminal de ônibus da Vila Sarney Filho. O motivo do homicídio teria sido ciúmes, pelo suposto namoro de Francimar com a mulher do acusado.

De acordo com os autos, Francisco Dalvino ficou foragido durante 20 anos, e foi preso no dia 4 de julho de 2007, em Brasília.

Provimento parcial

Também por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal deu provimento parcial à apelação de Carlos Henrique Batista da Silva, denunciado pelo MP por ter colidido seu carro na traseira do veículo dirigido por Rosilene da Conceição Rodrigues Moreira, fato que resultou na morte, cinco dias depois, de Marlene Gomes de Sousa, que estava no automóvel atingido.

O fato ocorreu em fevereiro de 2002, domingo de carnaval, na Avenida Vitorino Freire. Segundo a denúncia, Carlos Henrique aparentava sinais de embriaguez.

O juiz de 1º grau condenou o réu a 2 anos e 6 meses de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual tempo. Carlos Henrique também teve suspensa a habilitação para dirigir por três anos.

A 2ª Câmara manteve a sentença do juiz em relação ao cumprimento da pena, mas reduziu o tempo de suspensão da habilitação para dirigir, de três anos para três meses, de acordo com o previsto na legislação de trânsito.

Paulo Lafene

Tribunal de Justiça

secomtj@tj.ma.gov.br

2106-9023 - 9024

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