Notícias em RSS


Informativo Novo!



Dicionário Jurídico

Dica: clique duas vezes na palavra para buscar sua definição

TJ-MT - Súmula impede aplicação de pena abaixo do mínimo legal

Comentar Imprimir Enviar Comunicar erro
Tamanho da Fonte A  A  A
Extraído de: JurisWay
15 de Setembro de 2008

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso ao Ministério Público para ajustar a pena de um réu, condenado por homicídio qualificado, ao patamar correspondente ao estipulado pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão do TJMT modificou a pena-base aplicada de 11 anos para 12 anos de reclusão em regime fechado, de acordo com o mínimo legal estabelecido (Recurso de Apelação Criminal nº. 43417/08). A decisão foi unânime. No caso em questão, o corpo de jurados da comarca de Marcelândia (710 km a norte de Cuiabá) condenou o apelado pela prática de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal). Na fixação da pena, o juiz analisou as circunstâncias e a fixou no mínimo legal. Em razão da atenuante (confissão), a sanção foi reduzida em um ano. Assim, o quantum ficou em 11 anos de reclusão, rompendo o limite mínimo preconizado na lei penal, de 12 anos. Inconformado, o Ministério Público ingressou com recurso de apelação para modificar o resultado do julgamento. Ainda nas razões recursais, argumentou que a sentença que diminui a pena abaixo do mínimo contraria o recomendado na Súmula 231 do STJ, que preceitua: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Nas contra-razões, o apelado afirmou que a pena foi aplicada de modo correto, em consonância com o artigo 65 do Código Penal, que autoriza a redução. Ao avaliar o caso, o relator do recurso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, concluiu pela corrente majoritária, alertando que, por uma questão de coerência interpretativa, prevalece a premissa de que se o juiz não pode aumentar a sanção para prejudicar o réu, também não é permitido que seja feita a diminuição das penas cominadas no Código Penal. No caso em questão, conforme o relator, houve a aplicação da pena com reconhecimento da atenuante incidente sobre o mínimo previsto em lei. Porém, os tribunais pátrios, em reiterados julgados, fiéis à súmula do STJ, que "o juiz não pode, mesmo considerando as diversas circunstâncias atenuantes genéricas (a materialidade do réu inclusive) fixar a sanção penal definitiva em limite abaixo do mínimo legalmente autorizado" (Supremo Tribunal de Justiça -HC -Relator Ministro Celso de Mello -RT -707/410). Porém, conforme o relator, a redução da pena abaixo do mínimo legal não enseja nulidade da sentença, mesmo que seja ela resultante de julgamento feito no Tribunal do Júri. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Paulo da Cunha (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlo Roberto Correia Pinheiro (vogal).

Fechar

Comunicar erro ao JusBrasil

Você detectou um erro nesta página:
TJ-MT - Súmula impede aplicação de pena abaixo do mínimo legal :: Notícias JusBrasil


(Exemplo: Fulano da Silva)


(Exemplo: nome@exemplo.com)

A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta mensagem e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.

Fechar

Envie para um amigo


(Exemplo: nome@exemplo.com. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas)


(Exemplo: Fulano da Silva)


(Exemplo: nome@exemplo.com)

   * Campos obrigatórios

A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta notícia e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.

Links patrocinados

sadas d sahdg ashdg ashdg ajsg

» Comentário ( 0 )

Comentar Notícia
Nome Email

Informe o código acima.

Digite mais  caracteres sem tags HTML.

JurisWay

20 de Novembro de 2008

Auxiliar de limpeza ganha indenização por discriminação racial

"Essa negra, para vir trabalhar, está doente, mas para pular carnaval está boa." Esta foi apenas uma das muitas atitudes discriminatórias, cometidas de forma...


20 de Novembro de 2008

TSE confirma cassação do governador da Paraíba por uso ilegal de...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (20), a cassação do mandato do governador da Paraíba,...


20 de Novembro de 2008

Ex-prefeito tem registro negado na disputa para a prefeitura de...

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa negou recurso ajuizado por Dalton Barbosa de Mendonça (PRB) contra o indeferimento de seu...


20 de Novembro de 2008

Tribunal anula ato que transferiu policial militar para reserva...

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato administrativo que transferiu um capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro para a...


20 de Novembro de 2008

Condenado por atirar em publicitária vestido de Papai Noel tem...

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do ex-policial militar José Benedito da Silva para anular o julgamento que o...


Outras notícias dessa fonte »