O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na última reunião formular uma representação ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe a fim de que seja proposta ação civil, no Judiciário local, para decretação de perda do cargo do promotor de Justiça do MP/SE Rooselvet Batista de Carvalho.
A decisão se deu após a análise do pedido de revisão disciplinar 980 /2008-14. Os conselheiros julgaram procedente o pedido para rever a sanção de suspensão por 30 dias imposta ao promotor pelo MP/SE. O relator do processo, conselheiro Nicolao Dino, acolheu parecer da Corregedoria Nacional segundo o qual Rooselvet deveria ser punido com demissão, visto que já se trata da terceira suspensão por 30 dias sofrida por ele.
Nicolao Dino lembrou que a própria Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe (lei complementar estadual 02 /90), prevê em seu artigo 82 , inciso II , que a reincidência de suspensões leva à pena de demissão. Além disso, o intervalo entre a última sanção de suspensão e a imediatamente anterior aplicada ao promotor foi inferior a quatro anos, como dispõe o artigo 133 da mesma lei.
Por ser membro vitalício, Rooselvet Carvalho apenas pode perder o cargo por decisão judicial definitiva. Daí a necessidade de propositura de ação civil pelo respectivo procurador-geral de Justiça.
A Justiça do Direito Online
Autor: CNMP
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1153871/em-revisao-disciplinar-cnmp-defende-demissao-de-promotor-de-justica
| Notícias em RSS |
| Newsletter JusBrasil |