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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a M.J.S., acusado do crime de homicídio (artigo 121 do Código penal CP) que teve sua sentença de pronúncia(que o encaminhou para julgamento pelo Júri) anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, entretanto, não determinou o relaxamento da prisão preventiva que ele cumpre desde 27 de janeiro de 2003, em presídio do estado do Rio de Janeiro.
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