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19 de Abril de 2024
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    MPF/MT pede suspensão da programação da TV Pantanal em Cáceres

    há 16 anos

    A ação civil pública é resultado de uma investigação do MPF para apurar a possível ocorrência de monopólio dos meios de comunicação, que estaria sendo praticado pela família Henry

    Em uma atuação contra o monopólio dos meios de comunicação, o Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) solicitou judicialmente a suspensão das atividades da retransmissora de televisão TV Pantanal, da cidade de Cáceres (MT), até que seja julgada a ação que pede o cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa. A TV Pantanal pertence à família Henry, que é proprietária de duas das três emissoras de televisão do município e de uma rádio.

    A ação civil pública, que foi protocolada na Justiça Federal nesta terça-feira, 30 de setembro, é resultado de uma investigação do MPF que começou em 2006 para apurar a possível ocorrência de monopólio dos meios de comunicação, que estaria sendo praticado pelo então prefeito de Cáceres Ricardo Luiz Henry e membros de sua família.

    Durante quase três anos de apuração, colheita de provas, extração de documentos e oitiva de testemunhas, foi constatado e comprovado que duas retransmissoras de televisão, a TV Descalvados (SBT) e TV Pantanal (Record) e uma rádio (Rádio Clube de Cáceres) são de propriedade de membros da família Henry.

    Em 1995, Ricardo Luiz Henry adquiriu a TV Descalvados, tendo como sócio Sérgio Granja de Souza Vieira. Dois anos depois, o sócio passou a ser o sobrinho Mário Duílio Evaristo Henry Neto. Em 2003, Mário Henry transferiu suas cotas para Ivanilda Santos Henry, esposa do deputado federal Pedro Henry. Ainda em 1995, Ricardo Henry adquiriu, também, a Rádio Clube de Cáceres.

    Em 2004, de acordo com a apuração do Ministério Público Federal, a TV Pantanal foi adquirida pela família Henry, por meio de 'laranjas', em plena campanha eleitoral para a prefeitura de Cáceres, como meio de neutralizar os opositores, ou com receio de que sua campanha fosse de alguma maneira atrapalhada por manchetes ou notícias veiculadas nos programas exibidos pela TV Pantanal, que era de propriedade de adversários políticos da família Henry.

    As investigações realizadas identificaram um contrato de gaveta em que foram mantidos os nomes de sócios 'laranjas' no controle da TV Pantanal, quando, na verdade, ela havia sido vendida por Ervides Fidêncio Klauk e Jorge de Oliveira Souza e comprada por Patty Henry e Lamberto Mário Henry. A transferência legal da propriedade da empresa para a família Henry não foi feita para evitar a configuração do monopólio. Outras duas alterações contratuais foram feitas em nome de 'laranjas'. A primeira colocou a empresa em nome Sérgio Granja de Souza e Hélio de Souza Vieira Neto. Na segunda alteração contratual, figuraram como proprietários Renancildo Soares de França (ex-chefe de gabinete na gestão de Ricardo Henry) e Edson Paulino de Oliveira (pessoa integrante do grupo político da família Henry).

    Na conclusão das investigações, o MPF/MT ressalta que a família Henry detém, há muitos anos e por meio de contratos simulados e escusos, o monopólio da difusão de sons e imagens em Cáceres, o que é vedado pela Constituição Federal . O regime de mopólio de radiodifusão de sons e imagens fere a livre iniciativa e concorrência, a liberdade de escolha do consumidor e até mesmo a soberania nacional, argumenta a procuradora Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro, autora da ação. A utilização dos meios de comunicação pertencentes à família Henry já foi assunto de matérias jornalísticas que informavam que as retransmissoras estariam sendo usadas para a promoção política dos integrantes da família.

    Os réus da ação civil pública são: Ricardo Luiz Henry, Patty Henry, Lamberto Mário Henry, Mário Duílio Evaristo Henry Neto, Ivanilda Santos Henry, Ervides Fidêncio Klauk, Jorge de Oliveira Souza, Sérgio Granja de Souza Vieira, Hélio de Souza Vieira Neto, TV Pantanal Ltda.

    A Ação Civil Pública nº 2008.36.01.003615-0 tramita na Subseção da Justiça Federal em Cáceres.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Mato Grosso

    Tel: (65) 3612-5006

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