Notícias em RSS


Informativo Novo!



Dicionário Jurídico

Dica: clique duas vezes na palavra para buscar sua definição

Retratação em Juízo não invalida confissão feita em fase de inquérito

Comentar Imprimir Enviar Comunicar erro
Tamanho da Fonte A  A  A
Extraido de: Correio Forense
09 de Outubro de 2008

A confissão extrajudicial prevalece sobre a retratação judicial, por isso, foi acolhido parcialmente o recurso de apelação criminal nº 60672/2008 e adequada a pena privativa de liberdade de um homem acusado de receptação de produto de furto, conforme artigo 180 do Código Penal. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a pena foi readequada para um ano e seis meses de reclusão em regime semi-aberto. A sentença original foi considerada o dobro acima do mínimo legal estabelecido para o delito. A decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi unânime.

Links patrocinados



 

No recurso de apelação, a defesa buscou a absolvição ou a desclassificação da modalidade culposa ou, ainda a redução da pena. Porém, diante do conjunto de provas constante nos autos não foi desclassificada a modalidade culposa. Importante destacar que o declarante adquiriu o aparelho de som por preço incompatível ao de mercado de um desconhecido que passava em frente ao supermercado, sem nota fiscal, em circunstâncias, no mínimo, suspeitas, ressaltou o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha.

Em dezembro de 2004, o apelante adquiriu de um desconhecido um aparelho de som proveniente de roubo, foi preso e o som apreendido e devolvido ao legítimo proprietário. No interrogatório policial informou que adquirira o equipamento, pelo valor de R$ 50,00. Perante o Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, alterou a versão dos fatos declarando que havia comprado o bem por R$ 250,00 e que não sabia que era de origem ilícita.

O relator afirmou que a confissão extrajudicial do agente e as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias que envolvem o delito, comprovam a prévia ciência da origem criminosa do objeto. Os Tribunais pátrios têm decidido que a Mera retratação judicial, desacompanhada de outros elementos probatórios, não basta para repelir confissão extrajudicial validamente colhida (TACRIM-SP-AP- Rel. Roberto Martins 30/211).

O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, constatou ainda que o réu é reincidente, com uma condenação transitada em julgado, pela prática de roubo conforme o artigo 157, incisos I e II, do Código Penal. Apesar desse fato, considerou que a sanção de dois anos de reclusão foi fixada no dobro do mínimo legal, o que seria um excesso. Constatou também que as conseqüências do crime em questão (receptação) não foram graves, tendo em vista que a vítima recuperou parte do produto do furto. Por isso, votou pela redução da pena, o que foi acompanhado pelos integrantes da Câmara.

Participaram da votação o juiz de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro (revisor) e o desembargador Manoel Ornellas de Almeida (vogal).

Fechar

Comunicar erro ao JusBrasil

Você detectou um erro nesta página:
Retratação em Juízo não invalida confissão feita em fase de inquérito :: Notícias JusBrasil


(Exemplo: Fulano da Silva)


(Exemplo: nome@exemplo.com)

A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta mensagem e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.

Fechar

Envie para um amigo


(Exemplo: nome@exemplo.com. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas)


(Exemplo: Fulano da Silva)


(Exemplo: nome@exemplo.com)

   * Campos obrigatórios

A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta notícia e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.

Links patrocinados

sadas d sahdg ashdg ashdg ajsg

» Comentário ( 0 )

Comentar Notícia
Nome Email

Informe o código acima.

Digite mais  caracteres sem tags HTML.

Correio Forense

1 hora atrás

Desembargador manda devolver a professor o valor penhorado de...

Uma liminar concedida em mandado de segurança determinou a devolução dos valores penhorados na conta de salário de um professor estadual e proibiu que novos...


1 hora atrás

Paciente que fez transplante de medula óssea deve receber medicação...

A Desembargadora do TJRS Matilde Chabar Maia confirmou decisão de primeira instância e determinou fornecimento gratuito de medicamento à mulher que portava...


3 horas atrás

Juiz manda Lindemberg a júri popular por morte de Eloá

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André, decidiu na tarde desta quinta-feira (8) que Lindemberg...


3 horas atrás

STF pede parecer da PGR em habeas corpus de acusados de crimes...

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, pediu parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Cautelar (AC 2253),...


4 horas atrás

Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome...

É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido...


Outras notícias dessa fonte »