American Airlines condenada por violação de
bagagem

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  -  09 de Junho de 2009

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a American Airlines a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 10 mil para cada autor da ação, por violação de bagagem, durante viagem internacional.

Jorge Luis Freitas de Faria e Alessandra Assed Vianna de Faria alegam que contrataram os serviços de transporte aéreo da demandada para uma viagem à Miami em novembro de 2007. Na volta, quando chegaram ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, os autores da ação constataram que suasmalashaviam sido violadas e danificadas,e ainda que dois pares de sapatos e um cinto desapareceram.

O desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator do processo, ressaltou que "não se pode conceber que a empresa ré tenha permitido que se violasse bagagem da parte autora, com o furto de mercadorias, fato que denota incomensurável transtorno, humilhação e exposição da intimidade inviolável da mesma".

Processo nº: 2009.001.24511

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1249523/american-airlines-condenada-por-violacao-de-bagagem