PESQUISA ELEITORAL -Juíza multa jornal e
instituto de pesquisa em R$ 53 mil

Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia  -  30 de Julho de 2008

A Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, responsável pela 32ª Zona Eleitoral, condenou, solidariamente, o Instituto Phoenix de Pesquisa Consultores & Associados e a empresa jornalística Jornal Folha do Interior de Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 53.205,00, em virtude de publicação de pesquisa antes do pedido de registro perante a Justiça Eleitoral.

A aludida pesquisa refere-se a intenções de votos para as Eleições 2008 no município de Vale do Anari.

Conforme consta na decisão, a pesquisa foi publicada em 29 de abril de 2008, sendo seu registro sido efetuado no Cartório da 32ª Zona somente no dia 7 de maio de 2008, o que infringe o disposto no art. 1º da Resolução do TSE n. 22.623/07.

Confira no anexo a sentença na íntegra.

Anexos : Sentença - publicação pesquisa sem registro

» Comentários (0)
Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/128256/pesquisa-eleitoral-juiza-multa-jornal-e-instituto-de-pesquisa-em-r-53-mil