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Roubo não consumado não é crime, diz STF ao conceder Habeas Corpus
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Crime impossível. Essa foi a definição dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para a prática de uma mulher que tentou furtar 25 barras de chocolate e inseticidas de um supermercado no Rio Grande do Sul. Os ministros entenderam que, pelo fato de a ré ter sido vigiada pelas câmeras de segurança do supermercado, o crime não poderia ser consumado.
A argumentação foi da Defensoria Pública e já tinha sido aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ considerou que a ques...
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