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24 de Abril de 2024
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    Senador Almeida Lima quer preservar o voto secreto em pedido de cassação de mandato de Renan

    O senador Almeida Lima (PMDB-SE) impetrou, hoje (21), Mandado de Segurança (MS 26920) , com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o direito “ao voto secreto e inviolável em todas as etapas de processos de cassação de mandato de senadores”. Particularmente, pede que o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, senador Leomar Quintanilha (PMDBA-TO), seja notificado liminarmente “para que toda e qualquer votação referente a processo de cassação de mandato de senador seja conduzida por escrutínio secreto, especialmente os pareceres de conclusão das Representações nº 2 , 3 e 4 , de 2007. Todas elas pedem a cassação do mandato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por falta de decoro parlamentar.

    Ele fundamenta o pedido no parágrafo 2º do artigo 55 , da Constituição Federal e afirma que está reivindicando o direito ao voto secreto, “tendo em vista o justo receito de sua violação irreversível por ato inconstitucional, ilegal e abusivo” do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal”.

    Almeida Lima alega que, na reunião realizada no dia 30 de agosto pelo Conselho de Ética para julgar a representação do PSOL contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), “conforme se pode depreender inequivocamente das notas taquigráficas em anexo (referência a notas que ele anexou ao processo), apesar do que dispõe o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal , a maioria dos membros do Conselho impôs de forma abusiva e inconstitucional à minoria, um dos quais o impetrante, a realização de votação aberta".

    O senador sustenta que o próprio presidente do Conselho, senador Leomar Quintanilha, tentou inicialmente proceder à votação pelo voto secreto, mas foi pressionado pelo líder do PSDB, senador Arthur Virgílio Neto (AM), e pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) em sentido inverso, o que teria levado o Conselho, por sua maioria (10 senadores) a impor, “de forma autoritária à minoria (5 senadores), a submissão a uma decisão flagrantemente inconstitucional e abusiva (a votação aberta), em clara violação do referido direito subjetivo constitucional”.

    O senador alega que, tendo em vista que o julgamento do Conselho de Ética ocorreu há menos de um mês e a composição do Conselho não foi alterada, “é possível e muito provável que o mesmo resultado se repita em quaisquer julgamentos próximos, de onde se conclui pela existência inequívoca de ameaça crível de violação de direito líquido e certo do impetrante”.

    ”O caso em tela reclama providência de urgência, à vista da iminente realização da 9ª reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, agendada para a próxima quarta-feira, dia 26 de setembro de 2007, na qual se pretende deliberar acerca do parecer final da Representação nº 2, que pugna pela cassação do mandato de um senador”, sustenta Almeida Lima, referindo-se à representação, também de iniciativa do PSOL, em que Renan é acusado de favorecer a Schincariol diante da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Além disso, segundo o senador, outros dois processos de cassação (de Renan) estão em tramitação e serão também submetidos à deliberação do Conselho de Ética, antes do julgamento do mérito do MS impetrado por Almeida Lima.

    A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Cármen Lúcia.

    STF, em 21-09-2007, às 20h13.

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