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19 de Abril de 2024
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    Justiça bloqueia bens de deputado mineiro

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça de Uberlândia, Luiz Henrique Acquaro Borsari, e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Leonídio Henrique Corrêa Bouças, e de Renato César Corrêa Bouças, Ronaldo Alves Pereira e Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira, até o limite de R$ 42.045,06.

    O juiz João Ecyr Mota Ferreira baseou-se na alegação de que os quatro acusados teriam praticado atos de improbidade administrativa, sendo o primeiro deles – o deputado estadual Leonídio Bouças – diretamente beneficiado, em sua campanha eleitoral no ano de 2002, pela utilização da máquina administrativa municipal de Uberlândia. O magistrado concluiu afirmando que a prova documental é farta e sugere “a presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade, com lesão ao patrimônio público”.

    Conforme apurado pelo Ministério Público, Leonídio Bouças deixou o cargo de secretário municipal de Serviços Urbanos de Uberlândia em abril de 2002 porque havia se candidatado para o cargo de deputado estadual. Em seu lugar foi conduzido para o cargo o irmão Renato Bouças, que exerceu as funções de secretário municipal até fevereiro de 2003. Ainda no cargo, Leonídio Bouças nomeou para ocuparem cargos de confiança Ronaldo Pereira e o cunhado Flávio Oliveira, como assessores; Silvana Almeida, como chefe de seção; Rodrigo Pereira – sobrinho de Ronaldo Pereira – e Flávio Machado, como oficiais.

    Segundo o Ministério Público, assim que Leonídio Bouças deixou suas funções, o irmão Renato Bouças assumiu o posto de secretário municipal e, em comum acordo com seus assessores diretos – Ronaldo Pereira e Flávio Oliveira, teria consentido que os servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Silvana Almeida, Rodrigo Pereira, Flávio Machado e mesmo Ronaldo Pereira, seu assessor direto, prestassem serviços diretamente à campanha eleitoral do então candidato e hoje deputado estadual Leonídio Bouças, em seu escritório central em Uberlândia, em horário integral. Por isso, os funcionários públicos teriam deixado de fazer suas funções na Secretaria Municipal.

    Outros servidores ocupantes de cargos de confiança da secretaria teriam sido “convocados” para comparecer a reuniões, comícios e outros atos político-eleitorais, auxiliando diretamente a campanha eleitoral de Leonídio Bouças.

    Conforme narrado na inicial da Ação Civil Pública, o assessor Flávio Oliveira, com o consentimento do então secretário, Renato Bouças, teria permitido que Jânio Soares e João Nascimento, motoristas de empresas prestadoras de serviços para a Prefeitura, fossem trabalhar na referida campanha eleitoral, no horário comercial, transportando pessoas e materiais. Também teria autorizado os fiscais da Divisão de Limpeza Urbana da secretaria, pela qual era responsável, a acertarem a contratação de muros para afixação de propaganda e, ainda, a entregarem “santinhos” quando iam fiscalizar os atos e serviços da divisão.

    Além disso, Renato Bouças teria providenciado – com o auxílio do irmão Leonídio Bouças e dos assessores Flávio Oliveira e Ronaldo Pereira – a contratação de pelo menos outras duas pessoas por empresas prestadoras de serviços, as quais, nunca trabalharam nessas empresas, pois prestavam serviços diretamente à campanha eleitoral. O assessor Ronaldo Pereira teria a função de coordenador-geral e seria responsável pela parte financeira da campanha eleitoral.

    Leonídio Henrique Corrêa Bouças, Renato César Corrêa Bouças, Ronaldo Alves Pereira e Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira serão notificados para, no prazo de 15 dias, manifestaram-se acerca dos termos da Ação Civil Pública, quando, então, o juiz decidirá sobre o prosseguimento da mesma.

    O representante do Ministério Público pede o ressarcimento aos cofres públicos de aproximadamente R$ 42 mil, a perda da função pública – se em alguma estiverem investidos –, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano total ao erário (R$ 42 mil) e proibição de realizar contratos com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos (fiscais ou creditícios) pelo prazo de cinco anos. Quanto a Silvana Borges de Almeida, Rodrigo Alves Pereira, Flávio Garcia Machado, Jânio Dom Bosco Soares e João Fabrício Nascimento, o MP pede somente que ressarçam os cofres públicos, solidariamente com os quatro primeiros, dos valores (vencimentos) que teriam recebido indevidamente.

    Foro privilegiado

    O promotor de Justiça Luiz Henrique Borsari questiona, ainda, a costitucionalidade da Lei nº 10.628 , de 24 de dezembro de 2002, alegando que a alteração da competência originária dos Tribunais – que é fixada pela Constituição – não poderia ter sido feita por lei ordinária. Também ressalta que é permitido a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal .

    Nesses casos, o Poder Judiciário deverá, incidentalmente, analisar a constitucionalidade ou não da lei ou ato normativo. Luiz Henrique argumenta que a Lei nº 10.626 alterou a competência para processo e julgamento das ações fundadas na Lei nº 8.429 /92 (Lei de Improbidade Administrativa) quando movidas contra agentes políticos que gozam de foro especial por prerrogativa de função, que é o caso do deputado estadual Leonídio Bouças.

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