Justiça Federal acaba com curso de Direito para sem-terra
A Justiça Federal em Goiás determinou a extinção de um curso de direito voltado exclusivamente para assentados ou familiares de beneficiados pela reforma agrária. A decisão da 9ª Vara Federal em Goiania veio após uma ação do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás), que questionou a criação do curso.
Os procuradores consideraram que a instituição, por uma universidade pública �"no caso, a UFG (Universidade Federal de Goiás)�", de um curso jurídico exclusivo para uma determinada parte da população é inconstitucional, ferindo os princípios da igualdade, da legalidade, da isonomia e da razoabilidade.
Além disso, a Procuradoria apontou irregularidades no convênio entre a UFG e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), já que o curso era financiado com recursos do Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária).
Na visão do MPF, o objetivo do Pronera é o de fortalecer a educação básica nos assentamentos, utilizando conhecimento específico para o campo, o que não é o caso de um curso de direito.
Na sentença, a Justiça Federal determinou a extinção do curso de graduação em direito criado através da Resolução Consuni nº 18/06, de 15 de setembro de 2006. Além disso, declarou a ilegalidade do convênio firmado entre o Incra e a UFG e, ainda, a utilização de recursos do Pronera para custeio de curso superior em direito.
A sentença ressalvou no entanto, a validade das atividades acadêmicas já realizadas, para efeito de aproveitamento das disciplinas em outras instituições de ensino superior e também assegurou a conclusão do semestre em andamento. As aulas tiveram início no segundo semestre de 2007, com 60 alunos.
Ainda cabe recurso da decisão.
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