SISTEMA S NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER CONCURSO PÚBLICO
SISTEMA S NAO ESTÁ OBRIGADO A FAZER CONCURSO PÚBLICO
As empresas do chamado Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Senac e Sest) não estão obrigadas à realização de certame público para a admissão de pessoal. Esse tem sido o entendimento dominante na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região, rejeitando-se a pretensão do Ministério Público do Trabalho nesse sentido. Segundo os julgados, ainda que essas entidades recebam contribuições compulsórias do Poder Público, tal circunstância é insuficiente, por si só, para afastar-lhes a natureza jurídica de direito privado. As entidades qualificadas como "serviço social autônomo" são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Enquadram-se, pois, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44 , inc. I c/c art. 53 , ambos do Código Civil . Não havendo legislação específica que exija o prévio concurso para admissão, não se submetem à exigência consoante no inc. II do art. 37 da Constituição Federal .
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