Por José Antonio Milagre
O Projeto de Lei número 607 de 2007, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009. Clique aqui para acessar o relatório. O Projeto foi aprovado em março de 2008 na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Segundo a proposta, embora os Conselhos tenham caído na revisão pela CCJ, teríamos uma espécie de "OAB da Informática", conselhos existentes que passam a gerir a atividade e a habilitação dos profissionais de tecnologia da Informação.
Você sempre trabalhou com informática mas não tem formação na área? Comece a se preocupar com o tema! Porém, aí vem o alívio. Se comprovar cinco anos de profissão na época da entrada em vigor da Lei, permanecerá com seu emprego e profissão.
Gestão de Projetos de Sistemas de Informação passa a ser uma atividade que só um analista de sistemas pode desempenhar. Adeus aos PMPs que não tem formação na área! Perícias e Auditoria também! Adeus auditores formados em Administração! Ensino também! Quer abrir uma escola de informática? Onde está o "Analista"? Ou seja, para muitas atividades, será necessário ser "Analista de Sistemas", nos termos da Lei. Clique aqui para acessar o Projeto de Lei completo e atual (substitutivo).
Não teceremos nossas impressões até porque esperamos o retorno dos leitores, que conhecem de perto a questão. Só não podemos nos esquecer que hoje existem outros profissionais que não necessariamente são analistas, graduados em sistemas de informação, ciência da computação ou processamento de dados e que vivem de seu trabalho na área. Teremos uma "regra de transição"?
Temos também os pós-graduados ou mestres em Tecnologia da Informação, mas que não necessariamente se graduaram na área... Como ficam? É preciso analisar o impacto de tal Lei no ambiente sócioeconômico e produtivo. Exemplifico: O que vai acontecer se aquele programador júnior que aprendeu a desenvolver no curso da esquina for pego fornecendo sistemas? Seria justo ele não poder mais trabalhar? Ou vamos para o "jeitinho brasileiro", arrumando um Analista só para assinar os projetos?
Seja como for, minha dúvida é: Se o direito de informar foi reconhecido como direito de todos pelo Supremo Tribunal Federal, o direito de atuar com sistemas de informação deve ser restrito? Clique aqui para acompanhar o projeto.
Fonte: Consultor Jurídico
Siomara Pantarotto August 25, 2009 - 3:24:04 PM
Adoraria fazer uma pós em medicina, sem sequer ter passado pela graduação normal, para clinicar Brasil afora, principalmente no ramo de cirurgia plástica que é muito rentável. Ocorre que tal absurdo não é possível. E, da mesma forma, não deveria ser possível para o ramo da computação. VIVA A REGULAMENTAÇÃO!!!!!!!!!!!!
Suelen Maciel August 27, 2009 - 9:00:03 AM
Nossa cada comentário que eu vejo...
Que bom que a minha área esta sendo regulamentada, será um marco em nossa história e será valorizado nossos esforços e trabalhos em prol do crescimento Tecnológico!!!!
Leandro August 27, 2009 - 8:55:42 AM
Concordo plenamente com a regulamentação das profissões de informática.
Respondendo dois fatos:
1 - Infelizmente, a comemoração da Siomara foi em vão, a última versão do texto fala :
"Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas e suas
correlatas no País:
III -os diplomados em cursos de pós-graduação em área de
concentração nas atividades de que trata esta lei;"
2 - Jeitinho brasileiro :
"Art. 27. Exerce ilegalmente a profissão de Analista de Sistemas:
II -o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas,
organizações ou empresas executoras de projetos ou serviços de informática, sem sua
real participação nos trabalhos delas."
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1594771/projeto-quer-regulamentar-analistas-de-sistemas