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16 de Abril de 2024
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    Americano briga com brasileiro pela guarda do filho David Goldman pede na Justiça o direito de levar para os EUA o filho que teve com uma brasileira e que, depois da morte da mãe, ficou so

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O americano David Goldman está proibido de mencionar em seu site Bring S. Home (Traga S. para casa) o nome dos advogados Paulo Lins e Silva e João Paulo Lins e Silva. Está obrigado também a retirar do ar as ofensas feitas contra os dois advogados.

    A determinação é da juíza Marisa Simões Mattos, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro e faz parte de um acervo de decisões judiciais que contam a história da disputa pela guarda do filho, de 8 anos, que Goldman teve com a empresária Bruna Bianchi, morta recentemente, e João Paulo Lins e Silva, com quem Bruna estava casada ao morrer e padrasto da criança.

    Bruna Bianchi (filha dos proprietários do restaurante Quadrifóglio, do Rio de Janeiro) conheceu David Goldman em Milão, na Itália. Os dois namoraram, conheceram as respectivas famílias, casaram-se em 1999, nos Estados Unidos e foram morar em Nova Jersey. Do relacionamento deles nasceu S., em 2000.

    Bruna trabalhava e o menor ficava com o pai que cuidava dele durante o dia, já que David Goldman não tinha um horário formal de trabalho. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bianca e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. Tinham passagem de volta marcada para 11 de julho de 2004. Goldman levou a mulher para o aeroporto. Dois dias depois ela ligou do Brasil dizendo que não retornaria mais com o filho para os EUA e condicionou a visita do pai à criança à sua aceitação do divórcio, na Justiça brasileira.

    Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança na Vara de Família do Rio. Para isto, contratou o advogado João Paulo Lins e Silva, filho de Paulo Lins e Silva, dono de um dos principais escritórios de advocacia na área de família e ex-presidente da União Internacional de Advogados. É parente ainda de Tecio Lins e Silva, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do ex-ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal, já falecido, Evandro Lins e Silva, um ícone da Justiça e do Direito no Brasil. O contato profissional evoluiu para um relacionamento amoroso e João Paulo e Bruna se casaram em 2007. Em agosto último, Bruna morreu, durante o parto da filha do seu casamento com João Paulo.

    A partir de então, David Goldman intensificou sua luta para ficar com o filho, por entender que, na ausência da mãe, seu direito de pai é líquido e certo. Não é o que pensa João Paulo, que ingressou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva do menino, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na Justiça estadual. Também na Justiça estadual, João Paulo conseguiu uma liminar para proibir jornais de divulgar o fato. A Folha de S. Paulo foi um dos jornais notificados. Segundo seu pai, há decisão também contra a TV Record e o Correio Brasiliense .

    David Goldman, nos Estado Unidos, recorreu às autoridades americanas registrando o “seqüestro” de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes.

    Leia, a seguir, os vários desdobramentos jurídicos do caso:

    Bruna Bianchi versus George David Goldman

    Bruna embarcou dos Estados Unidos com o filho no dia 16 de junho de 2004 para passar 15 dias de férias no Brasil. Em 8 de julho entrou com ação de posse e guarda na 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro. No dia 28 de julho, a juíza Márcia Maciel Quaresma concedeu a Tutela Antecipada para dar a Bianca a guarda provisória do menino.

    Por orientação do seu advogado, David Goldman não se manifestou nos autos. A orientação foi para que ele não entrasse em acordo com a mulher, nem mesmo na Justiça, para não descaracterizar o “seqüestro” do menor, à luz da Convenção...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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