Os 7.623 mil suplentes de vereador que tinham a expectativa de tomar posse nas câmaras municipais brasileiras depois da promulgação da emenda constitucional nº 336 não poderão mais ser diplomados. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu liminar na sexta-feira impedindo a posse dos parlamentares. A decisão tem caráter retroativo a 23 de setembro, data da promulgação da emenda constitucional, o que obriga a Justiça Eleitoral a anular qualquer diplomação feita até aqui. Apenas em Minas Gerais, seriam criadas 862 novas cadeiras.
Em sua decisão, a ministra defendeu que a posse dos suplentes fere o princípio democrático, segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos. "Por eleitos, entendem-se aqueles que foram assim proclamados nos termos das normas constitucionais e legais vigentes no processo eleitoral de 2008, que já se aperfeiçoou e cujo procedimento se exauriu", definiu Cármen Lúcia. Segundo a interpretação da ministra, nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, somente são convocados para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação.
A liminar acata pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na terça-feira passada, o MPF protocolou no tribunal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a emenda que, colocada em prática, dá posse a suplentes antes de uma nova eleição. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, o qual prevê o preenchimento imediato dos cargos. A alegação de Gurgel é a ofensa aos atos jurídicos perfeitos, regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso.
Para Gurgel, o dispositivo questionado na ação tem relação com a eficácia das novas regras e as retroage às eleições de 2008. O risco de imediata aplicação das regras a eleições encerradas, de acordo com o procurador-geral, é a possibilidade de atingir legislaturas em curso, fato que justifica o pedido de liminar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com ação semelhante, quinta-feira, considerando inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso. Em alguns municípios, como Conselheiro Pena (MG) e Bela Vista de Goiás (GO), vereadores suplentes chegaram a ser empossados nas câmaras legislativas. Agora, terão de deixar os cargos até a decisão final do Supremo.
Autor: Do Jornal do Commercio
militino costa feder October 5, 2009 - 3:40:30 PM
Não tenho receio algum em incentivar a Pec dos Vereadores, vez que já foram editadas tantas PECS, neste Pais, onde se argue , que os poderes são harmonicos e independentes, Vejam o Caso do Judicio de Alagoas. Uma Vergonha Nacional. Ou vejam o Bate-Boca, entre MINISTROS DO STF, entre o Se. Presidente Gilmar Mendes, e outro que não prefiro declinar o nome. Isso Senhores, é DEMOCRACIA? Isso tem outro nome. AS vendas de Sentenças Judiciais, quem se preocupa com isso? Onde está o Controle do Judiciário, uma Instituição falida, em especial na área prisional?
Chega de demagogia, a PEC, é válida, não fere Estado Democrático de Direito, nem é Cláusula Pétrea. VC sabe em quem votou para vereador? Se souber , parabéns, estarás acompanhando seu trabalho? Estes Suplentes ( RESSALVA), NÃO TRATAM-SE DE SUPLENTES, MAS VEREADORES QUE FICARAM FORA DA DIPLOMAÇÃO DEVIDO A ERRO INSTITUCIONAL, CHAMADO "legenda", Há vereadores que o povo concedeu-lhe o crédito tendo sido 0 6º mais votado e não tomou posse, haja vista o teto de Legenda. ISSO É CORRETO? Só para os que desejam não enxergar que é hora de mudar esta POLITICA monstra, e daninha, QUE SÓ SERVE PARA DEFENDER LOBIES, DE CANAVIEIROS, INDUSTRIAIS, EMPRESÁRIOS ETC, E O POVO ONDE FICA? NA MISÉRIA, SENDO ENGANADO POR UMA BOLSA FAMÍLIA, (MENOS MAL, DIGA-SE), ELABORADA POR FHC E NÃO POR LULA, MUITO EMBORA DEVA SER RECONHECIDO, POR DAR CONTINUIDADE AO PROJETO.
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É AMELHOR FORMA DE DEMOCRACIA E CIDADANIA, - será que temos neste país? A Língua é mais perigosa, que revólver, senhores.
Júlio Cézar October 5, 2009 - 11:51:35 PM
É relevante a abertura de debate sobre esse assunto. Respeito a opinião de todas as partes, mas os colegas que defendem os argumentos aduzidos pelo presidente do STF e seus comandados demostram profundo desconhecimento da pec 336 e sua origem e todo seu trâmite. Porém, descarto também a possibilidade jurídica da aplicação da Emenda retroagindo seus efeitos, embora ela não venha ferir "nenhuma cláusula pétrea" conforme acima citados. A questão está no erro grotesco cometido pelo poder legislativo em todas as suas esferas que, além de não aprovar em tempo hábil a pec, não observou os aspéctos jurídicos necessários para sua aplicabilidade imediata. Em relação à reforma politica, observaram apenas os tópicos relativos aos seus interesses. No meu humilde modo de ver afirmo que os eleitos deveriam ser os mais votados, sem coeficiente eleitoral uma vez que os partidos políticos não tem nenhuma importãncia relevante a nivel municipal. Servem apenas para que os candidatos tentem a todo custo "derrubar" seus próprios colegas de partido ou coligação com o objetivo de ser o mais votado de sua legenda. Eu, por exemplo, fui um dos mais votados de meu município e existem, para nove vagas, seis menos votados que eu. Nesse caso, vcs concordam que a vontade popular se manifestou na eleição de 2008?
Que o STF, TSE, OAB, CPMF, CF, SF, CQC, Etc e o raio que o parta, atentem para as anomalias e aberrações da legislação brasileira.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1945308/stf-impede-posse-de-suplentes
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