Fracassa mais uma tentativa da TAM para não
indenizar família por acidente

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  -  09 de Novembro de 2009

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso da TAM - Transportes Aéreos Regionais S/A para não indenizar a família de José do Carmo Seixas Pinto Neto, que perdeu a mulher e filho em acidente envolvendo um avião da empresa. A companhia aérea vem, há quase dez anos, protelando cumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a condenou ao pagamento de mil salários mínimos, a serem repartidos eqüitativamente entre membros da família das duas vítimas de uma tentativa frustrada de pouso.

Além de condená-la ao pagamento de 500 salários mínimos por cada uma das vítimas, a Quarta Turma do STJ reconheceu a necessidade de ressarcimento dos objetos de uso pessoal danificados ou perdidos no acidente, assim como das despesas de funeral não cobertas pelas instituições previdenciárias, em montante estabelecido na fase de liquidação.

A companhia aérea alegou que a decisão da Quarta Turma adotou o entendimento de que após conhecido o recurso, não há limites no exame da lide, cabendo enfrentar os fatos e as provas dos autos, ainda que não discutidos no acórdão estadual, enquanto os precedentes da Terceira Turma apontariam para a impossibilidade do acórdão que conhece de recurso examinar a matéria de fato e a prova dos autos.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a decisão da Quarta Turma não foi proferida a partir de reexame da prova dos autos, mas sim com base no entendimento de que, ainda que tenha agido licitamente, persistirá o dever de indenizar da TAM. Em outras palavras, a decisão embargada abstrai a culpa da TAM, concluindo ser tal elemento dispensável na apuração da responsabilidade civil da empresa aérea pelo acidente, afirmou.

A ministra acrescentou, ainda, que não se cogita da possível presença, na hipótese dos autos, de situação caracterizadora de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, causas excludentes da responsabilidade. Estivesse tal circunstância presente na espécie, ela já teria sido alegada pela TAM, ainda em sede de contestação, até porque tais causas supressoras do dever de indenizar alcançam tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva, avaliou a relatora.

Acidente

Em 12 de fevereiro de 1990, o carro em que estavam Giselle Marie Savi de Seixas Pinto e seu filho menor, Guilherme, foi atingido pelo avião Fokker MK 60, enquanto trafegava pela via pública, na cidade de Bauru (SP).

O avião, que fazia a rota São Paulo Cuiabá, fez pouso forçado em um terreno vazio, depois de uma tentativa frustrada de pouso no aeroporto de Bauru. Atingiu casas e o carro da engenheira.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

» Comentários (3)

paulo November 9, 2009 - 10:39:20 PM

Infelizmente a justiça anda a passos de tartaruga. Perder mulher e filho e ainda ter q passar mais de uma década para receber uma indenização é algo revoltante, indescritível. Nada justifica tamanha lentidão. A nossa justiça só beneficia mesmo os poderosos.

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raphael machado November 10, 2009 - 7:02:10 AM

o processo é lento pq o proprio poder judiciário nao faz investimentos em relação a novas varas, especializadas ou não...novos aquipamentos , funcionários competentes ......recurso existe ...e custa caro..realmente , quem tem $$$ pra recorrer prolonga o transito em julgado da sentença !!!!

é isso !!!

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dannypereira November 10, 2009 - 11:18:37 AM

Eu estava nas adjacência, em Bauru, quando ocorreu o acidente. Uma das rodas do avião bateu no telhado da casa de um parente meu e atingiu também o imóvel onde ficava a escolinha onde estudei (Forte Apache, que na época já havia encerrado suas atividades). Fui de bicicleta com minha irmã até o local,quando ouvi no rádio sobre o acidente que acabará de ocorrer. Lá chegando ainda havia pessoas tirando água da piscina de uma casa, desesperadas, tentando em vão apagar o fogo. Poi bem, hoje, mais de uma década, agora morando e São Paulo, para onde vim estudar direito e acabei me estabelecendo, deparo-me com essa notícia sobre o julgado, relatando que até hoje a família não foi indenizada. Vergonha é o sentimento imediato, tanto pela morosidade da justiça, quanto pela atitude da TAM. Apenas para refrescar a memória, além da mãe, esmagada em seu carro pelo avião da TAM, estava no carro seu filho, que se estivesse vivo provavelmente estaria numa faculdade, ou mesmo comentando os absurdos com que nos deparamos na vida, como faço agora. À família, meus sinceros pêsames: pela perda, pela injustiça da justiça, pela atitude da TAM.

Danny Soares Pereira

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1998934/fracassa-mais-uma-tentativa-da-tam-para-nao-indenizar-familia-por-acidente