A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 3ª Vara de Família de Goiânia (GO), anulou ontem (17) o casamento realizado por E.T.F e M.A.D. Eles ficaram casados por apenas três horas, quando descobriram "incompatibilidade durante a ocasião do enlace".
Os dois cônjuges requereram, em conjunto, a anulação do matrimônio. Depois do desentendimento, marido e mulher não chegaram a ter lua de mel.
Segundo a magistrada, "o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social". O julgado discorre que, "no caso, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos".
A magistrada recebeu o pedido como "procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam de autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial.
O Ministério Público declinou de emitir parecer, por se tratar de pedido comum feito por ambos os cônjuges. O processo corre em segredo de justiça.
Os requerentes são católicos e tiveram respaldo, pela anulação, do órgão máximo de sua religião.
cleyder November 19, 2009 - 6:25:55 AM
Essa foi a verdadeira rapidinha, mas que não aconteceu. Misericordia!
O matrimonio não deve ser tratado pelos nubentes como um namoro é um contrato dos mais complexos, pois há religião, famílias e todo o contexto social.Deve haver cautela ao decidir assumir esta obrigação, pois uma vez casados é como uma folha de papel que coladas ao se desprenderem irão deixar pedaços em ambas as folhas não há como descolar sem deixar resíduos.
edney November 19, 2009 - 7:07:01 AM
parafrasenado vosso exemplo, cleyder, a cola usada era de qualidade inferior e a assunção obrigacional das partes haveria de ser confirmada com o tempo, o que efetivamente não ocorreu. o que inicia dessa forma, é melhor não prosseguir até pelos motivos elencados por voce.
Marcelo Lisboa... November 19, 2009 - 8:00:55 AM
Bom, foi para os convidados, comeram bolo e salgadinhos, para eles foi perca de tempo, mal planejado, se estavam na duvida para que casaram? É cada uma, agora ficar aturando um e outro, só por causa de papel! O que Deus une, que o homem nao separe, será que foi DEUS que uniu, eu quando fui casado com a atriz Vera Ficher, não deu certo, pois eu só pensanva na minha mulher e ela no Felipe Camargo, resolvemos nos separar, o casamento durou 1 hora, não deu nem lua de mel, estou feliz no meu casamento, meu desejo que cada um encontre o par perfeito. E que Deus o abençoe.
GMQ November 20, 2009 - 12:53:41 PM
Tem razão, Lisboa. A Vera Fischer (não é Ficher) declarou recentemente numa revista que é bem diferente da imagem de sexy que ela tem no imaginário popular. Ela reconhecer que é bem devagar na hora H, muitas vezes, frígida e não gosta muito de aventuras. Ainda bem que você largou dela a tempo, espertão.
Rosangela November 19, 2009 - 2:35:34 PM
Ficar casados simplesmente porque casaram não faz o menor sentido, como não faz sentido descobrirem a incompatibilidade 3 horas após o casamento. Afinal de contas para que serve o namoro? Deveria ser para se conhecerem e, não usarem o instituto do casamento de forma tão irresponsável.
Nathan November 20, 2009 - 7:34:55 AM
O mais interessante é que, além do casamento ter sido anulado na esfera jurídica, a Igreja Católica também o anulou. Como se pode utilizar de várias artimanhas sobre as lacunas do Direito para garantir interesses isolados, mas não se pode utilizar de analogia e costumes para garantir o interesse de uma coletividade, como o reconhecimento da União Estável Homossexual? Tenha dó...
Fábio Maia Trigueiro November 28, 2009 - 10:00:05 AM
Casamento entre homos é uma criatura que o homem não criou e não deve a lei lhe dar vida, no máximo, o reconhecimento de vínculos de ordem patrimonial mediante um pleito de reconhecimento de união de fato, e ja está de bom tamanho!
Poderão sim os "homos" ter uma vida a dois; um lar inviolável; filhos adotivos (que não têm diferença jurídica dos demais); direitos e obrigações inerentes a esta união; direito a pensão alimentícia; divisão de bens; compartilhar as despesas e as obrigações de pais, etc - é bem parecido com um casamento - mas casamento não. É contra a sua natureza e essência, o casamento é antes de tudo uma instituição histórica, nasceu juridicamente em observância ao direito consuetudinário, existe entre o povo antes de existir entre as leis, não pode a lei criar uma criatura inominada modificando a genética do casamento. Mas, brilhantemente reconhece a união estável, conferido-lhe respaldo jurídico equiparável ao casamento, o que satifaz o princípio da isonomia.
Conceder casamento a homosexuais é cometer o mesmo equívoco que andam cometendo quando permitem que transexuais alterem a designação de GENERO (homem ou mulher) em suas cédulas de identidade, pois o gênero é definido por leis naturais (pelos gens de cada ser), não pode a lei conferir uma ilusão ao transexual concedendo-lhe uma maquiagem em seu RG, que ilude ao próprio e a tal coletividade.
edney December 3, 2009 - 12:18:14 PM
caro fabio, concordo com v. exa, entretanto a noticia não se trata de homos, mas heteros e a incompatibilidade deve, " deve' ser por falta de testar antes de usar.... ou mesmo pelo livre arbitrio, são capazes e donos das suas vontades.. penso
Fábio Maia Trigueiro December 4, 2009 - 7:41:47 AM
É verdade amigo, porém, minha mensagem foi em resposta ao comentário acima do meu, e ainda pode ser feita uma correção, por mais que alguns tribunais reconheçam, a lei civil veda a união estável entre homos, é requisito essencial a sua configuração a diferença de sexo; o que poderá ser conferido aos homos é a união sócioafetiva.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2009250/anulado-matrimonio-de-conjuges-que-ficaram-casados-por-apenas-tres-horas
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