Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida execução movida pelo Banco da Amazônia contra frigoríficos em recuperação fiscal

    há 14 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar que pretendia suspender execução de título extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia. O pedido foi formulado por GM Rio Bonito Participações e três frigoríficos: Margen, Rio Jamary e Fernandes.

    A execução do título denominado Cédula de Crédito Industrial foi promovida pelo Banco da Amazônia contra o Frigorífico Fernandes, Matusalém Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes e o Frigorífico Rio Jamary. Este último frigorífico está em recuperação judicial e detém 63% das ações do primeiro.

    No pedido de liminar em conflito de competência, os autores afirmaram que o juízo de Ariquemes, em Rondônia, desprezou a competência do juízo universal da recuperação e determinou a citação dois dois frigoríficos para pagamento da dívida junto ao banco, sob pena de penhora de bens.

    Ao negar a liminar, o ministro Cesar Rocha afirmou que não foi demonstrado que o Frigorífico Fernandes também esteja em recuperação judicial e que haja qualquer restrição em relação ao restante das ações da empresa. Também não foi comprovada a alegada determinação de penhora do parque industrial das empresas, o que poderia justificar a concessão da liminar. Por fim, o ministro observou que a recuperação não alcança os executados Matusalém e Kiriaki Fernandes.

    O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção, após o recesso. O relator é o desembargador convocado Paulo Furtado.

    • Publicações19150
    • Seguidores13344
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações201
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-execucao-movida-pelo-banco-da-amazonia-contra-frigorificos-em-recuperacao-fiscal/2057982

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)