A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a cobrança de taxa de ocupação dos terrenos de marinha localizados na cidade de Belém (PA). A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará considerou improcedente a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). No processo, o órgão pedia a extinção da cobrança da taxa, alegando que os terrenos seriam do município, e não da União. O Conselho Comunitário do Bairro de Jurunas entrou como litisconsorte na ação, argumentando que alguns moradores seriam de baixa renda e não teriam condições de pagar a taxa de ocupação. O município de Belém e a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem) também entraram como litisconsortes no processo. O cadastramento dos ocupantes dessas áreas foi feito em 1997. São considerados terrenos de marinha a faixa de terra de 33 metros a partir do mar e as terras que se encontram às margens de rios e lagoas que sofram influência das marés, inclusive ilhas.
Valor Econômico
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