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    Notícias Curtas - 09/03/2010

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    Telefones mudos: O sistema telefônico do Tribunal Superior do Trabalho ficou desde o final da manhã de ontem (8 de março) impossibilitado de fazer ou receber ligações telefônicas externas. De acordo com os técnicos das empresas prestadoras de serviços na área, houve um problema técnico que já foi solucionado. Portanto, se você tentou contatar com o TST ontem e não teve sucesso, poderá ligar no dia de hoje.

    Contribuição Sindical 1: O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10/03), o julgamento da ADI 4067 , que discute a constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2609348) Centrais Sindicais. Até o momento, na análise do caso, votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Março Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.

    Contribuição SIndical 2: Sem entrar no mérito da questão, entendo absurda a destinação de verbas para as chamadas “centrais sindicais”, visto que não passam de verdadeiras caixas-fortes de alguns partidos e políticos que utilizam as entidades como se fossem propriedade privada. Ressalta-se ainda, o fato das centrais sindicais não serem entidades sindicais de direito, apenas de fato, não podendo assinar um acordo ou convenção coletiva do trabalho, pois não tem legitimidade para tanto.

    Telefone Celular 1: A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. E um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém oficialmente em nome da ex-mulher.

    Telefone Celular 2: Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito. 

A mulher não entendeu a situação e ingressou com uma ação de obrigação de transferência e de indenização por danos morais na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. O pedido acabou rejeitado em 1º Grau. A mulher apelou ao TJ, onde teve melhor sorte. Ela argumento que o próprio ex-marido reconheceu não ter efetuado a transferência de titularidade do aparelho, assim como seu uso e os conseqüentes débitos. Ele, porém, afirmou que após a negativação quitou os valores junto à operadora do celular.

    Telefone Celular 3 : O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da apelação, não teve muitas dúvidas sobre o deslinde do caso. "O fato de que o telefone coube ao apelado na separação judicial, além de documentado, é incontroverso, e sabe-se ele não fez a devida mudança de titularidade da linha, com as conseqüências recaindo sobre a apelante", anotou Vicari. Desta forma, o magistrado reconheceu o direito à indenização, bem como a obrigação do ex-marido efetuar a devida transferência do bem para seu nome. A votação foi unânime. Com informações do TJSC. Bolsa Família 1: O Ministério Público Federal em Jales (SP) denunciou por estelionato sete mulheres do município de Nova Canaã que teriam fraudado declaração de renda familiar para receberem o benefício do programa Bolsa Família. Após uma denúncia de um cidadão, informando que mais de 20 pessoas estavam recebendo o benefício do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o MPF e a PF chegaram a conclusão que apenas sete pessoas realmente estavam fraudando o programa. Bolsa Família 2: A investigação mostrou que apenas as sete denunciadas tinham preenchido o formulário de renda familiar com valores inferiores ao que realmente recebiam como remuneração pelos integrantes de sua família. O objetivo era diminuir a renda per capita dos integrantes do grupo familiar para, assim, receberem o benefício. A fraude iniciou-se em novembro de 2005 e as sete denunciadas não tem relação entre si. A investigação também concluiu que todas elas agiram de forma livre e voluntariamente para fraudarem o programa e receberem o benefício, que é concedido individualmente e cuja declaração de renda é prestada pessoalmente. Os demais investigados tinham renda adequada para receber o benefício. A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família. Com informações do MPF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-curtas-09-03-2010/2109953

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