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25 de Abril de 2024
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    Concedido dano moral a consumidor que ingeriu bolo mofado

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Homem que teve intoxicação alimentar depois de ingerir bolo mofado será indenizado em R$ 12 mil, por dano moral, pela loja que comercializou o produto. A decisão, por maioria, é da 9ª Câmara Cível, que majorou a valor fixado em 1º Grau.

    O autor, vigilante noturno, narrou que antes de iniciar seu turno de trabalho esteve na Lojas Americanas, localizada na Av. Assis Brasil, onde comprou um bolo integral de nozes com recheio de chocolate. Durante o horário de lanche, na penumbra da guarita na qual trabalhava, consumiu parte do produto, tendo começado a passar mal uma hora depois. Outro vigilante apareceu para ajudá-lo e, ao acender as luzes, constatou que o bolo apresentava coloração verde com sinais de mofo. O consumidor foi levado ao hospital Conceição, em Porto Alegre, e teve diagnóstico de intoxicação alimentar. Encaminhado o pedaço restante para análise pela Vigilância Sanitária, o bolo foi qualificado como impróprio ao consumo humano, por ser potencialmente nocivo à saúde.

    Condenação por armazenamento inadequado

    foi fixada em R$ 12 mil

    (imagem meramente ilustrativa)

    Na sentença, o Juiz Roberto Carvalho Fraga concedeu indenização por danos morais de R$ 4.065,00. Determinou ainda a devolução do valor da mercadoria, R$ 2,99.

    Recurso

    As partes apelaram ao TJ da decisão de 1º Grau. O autor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já a Lojas Americanas defendeu que o vigilante não comprovou ter sido o produto que causou o problema de saúde, havendo dúvida de que a quantidade consumida por ele tenha sido suficiente para gerar tamanho desconforto. Alegou também ser a fabricante do bolo a responsável pelo dano e, ainda, que o autor não fez qualquer referência quanto ao produto estar vencido, apenas afirmou que tinha aspecto esverdeado.

    Indenização

    O relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, apontou que as circunstâncias do fato sinalizam que a deterioração do produto ocorreu pelo armazenamento inadequado. Salientou que a ré não apresentou nenhuma prova de que até sua comercialização o bolo estivesse corretamente acondicionado. Enfatizou que o autor comprovou, mediante nota fiscal, ter comprado o produto na loja da ré, além de ter demonstrado a existência de fungos por meio de laudo da Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Saúde do RS. Concluiu não haver dúvida de que a ingestão do alimento foi causadora do dano à saúde do consumidor.

    Considerando as condições das partes, especialmente da ré, "grande loja com filiais em todo o país e no exterior, cuja vigilância e exigência de qualidade dos produtos expostos à venda deve ser mais rigorosa de modo a impedir que casos como o do autor se disseminem", o relator entendeu ser adequado aumentar a indenização para R$ 12 mil. Na avaliação do magistrado, esse valor é suficiente para compensar o mal sofrido pelo vigilante, sem gerar enriquecimento indevido, além de inibir a reincidência por parte da Lojas Americanas. O voto do relator foi acompanhado pelo Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.

    O Desembargador Mário Crespo Brum, que foi vencido, manifestou-se pela manutenção da indenização fixada em 1º Grau. A decisão é do dia 10/2.

    Hoje (9/3) a defesa da Lojas Americanas interpôs Embargos Infringentes para que a ação seja apreciada pelo 5º Grupo Cível do TJRS.

    Apelação Cível nº 70033039371

    EXPEDIENTE

    Texto: Mariane Souza de Quadros

    Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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