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    Notícias Curtas - 12/03/2010

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    Habeas indeferido: Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus em favor de Márcio Ricardo Xavier de Albuquerque, preso pela suposta prática do crime de formação de quadrilha armada. Márcio Xavier seria um dos integrantes da Quadrilha Canaã, atuante na comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, no interior de Pernambuco. A Quadrilha Canaã é apontada como responsável pela prática reiterada de homicídios, assaltos, porte ilegal de armas e tráfico de entorpecentes na comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, Pernambuco. Com informações do STJ

    Faleceu: O ministro aposentado do STJ, Luiz Vicente Cernicchiaro faleceu na noite de ontem (11), em Brasília. Cernicchiaro foi integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante dez anos, tendo se destacado como um renomado penalista. O corpo do ministro será velado nesta sexta-feira (12), a partir das 9 horas, em capela a ser definida, e o sepultamento será realizado às 16 horas no cemitério Campo da Esperança. Luiz Vicente Cernicchiaro se aposentou do cargo de ministro do STJ em 1999, onde integrou a Sexta Turma, a Terceira Seção e a Corte Especial.

    Aumento de pena: Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6770/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que aumenta para reclusão. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de dois a quatro anos a pena imposta ao crime de constrangimento ou vexame de crianças e adolescentes por parte de quem mantém autoridade, guarda ou vigilância sobre elas. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que, atualmente, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para esse crime. A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.

    Competência: A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa administrativa imposta à Vito Transportes Ltda. Relator do recurso da empresa, o ministro Emmanoel Pereira entende que não compete à Justiça do Trabalho a aplicação de multa administrativa decorrente da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, pois a atuação da JT "restringe-se à análise das penalidades já impostas aos empregadores, pelos órgãos de fiscalização do trabalho". Segundo o ministro Emmanoel Pereira, o parágrafo único do artigo 75 da CLT estabelece a competência das Delegacias Regionais do Trabalho para impor penalidades. Esclarece, ainda, que a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, de acordo com o caput do artigo 626 , também da CLT. Em sua fundamentação para liberar a empresa do pagamento da multa administrativa, o relator cita, inclusive, precedentes da Segunda, da Terceira e da Quarta Turma do TST. Com informações do TST.

    Desembargador escolhido : João Moreno Pomar é o o nome do novo Desembargador do Tribunal de Justiça do Ri Grande do Sul, oriundo da classe dos juristas. A escolha foi feita pela Governadora do Estado, Yeda Crusius. João Moreno Pomar foi escolhido para integrar lista tríplice votada pelo Tribunal a partir de seis nomes indicados pela Ordem dos Advogados do RS. As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, pós votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-curtas-12-03-2010/2114733

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