Justiça Federal determina que União patrocine defesa de réus em crime eleitoral
A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) em São João da Boa Vista (SP), para obrigar a União a patrocinar, por meio da Defensoria Pública, a defesa de réus que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de um advogado particular, em processos de crime eleitoral.
Na decisão, a juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 27ª Subseção Judiciária da cidade, determinou prazo de 48 horas, a contar da data de intimação pela Justiça Eleitoral, para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.
A ação foi proposta pelo MPF após o órgão receber cópias dos autos dos processos crimes 001/2007 e 001/2009, enviados pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral da cidade de Mococa (SP), informando que a instrução processual dos casos em questão estaria inviabilizada em ra...
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