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25 de Abril de 2024
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    Furto de água

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sócios-proprietários de um restaurante na rua Oscar Freire, uma das áreas mais nobres da cidade de São Paulo, vão continuar a responder processo pelo crime de furto de água da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Os ministros negaram provimento ao recurso em habeas corpus no qual eles pediam o trancamento da ação penal por falta da individualização pormenorizada das condutas dos envolvidos. Em 2007, os empresários foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de furto qualificado. Consta da denúncia que eles teriam modificado as engrenagens do relógio do hidrômetro do restaurante, o que resultou na subtração de inúmeros metros cúbicos de água de propriedade da Sabesp. De acordo com o inquérito policial de 2005, o valor do furto ultrapassava R$ 57 mil. Ao recorrer ao STJ contra decisão desfavorável do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa dos empresários alegou inépcia - não atendimento das exigências legais - da denúncia, que não individualizou a conduta dos denunciados. Entretanto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, não acolheu a tese da defesa. "A denúncia atende aos requisitos legais exigidos. Admite-se a denúncia genérica em casos de crimes com vários agentes e condutas", disse.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-de-agua/2267861

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