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24 de Abril de 2024
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    CGJ-SP divulga Nota de Esclarecimento sobre editorial do jornal Folha de São Paulo que trata de lista de serventias vagas divulgada pelo CNJ

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO, tendo em vista o artigo publicado no jornal Folha de São Paulo de 13 de julho de 2010 sob o título "Mais de 1/3 dos cartórios está irregular", apontando o Estado de São Paulo como sendo aquele com o terceiro maior número de irregularidades no País, vem a público para esclarecer tratar-se de informação que absolutamente não corresponde à realidade, uma vez que:

    1) depois de instituído o regime de delegação dos serviços de notas e de registro mediante concurso público, conforme estabelecido pelo artigo 236 da Constituição Federal, todas as outorgas de delegação havidas no Estado de São Paulo foram feitas, exclusivamente, em favor de profissionais regularmente aprovados segundo tal sistema, não existindo, portanto, aqui, serventias que tenham sido irregularmente providas;

    2) As unidades vagas hoje existentes nesta unidade da federação estão sendo provisoriamente ocupadas por interinos até seu provimento por titulares concursados, nos termos da Resolução nº 80 do CNJ;

    3) O Tribunal de Justiça de São Paulo já realizou, a partir de 1999, seis concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registro, o último deles, encerrado em fevereiro de 2010, relativo a 398 vagas, sendo que o próximo, já autorizado por esta Corte, será realizado no segundo semestre de 2010;

    4) Os certames só não foram efetivados em período de tempo ainda menor porque foram contestados inúmeras vezes em Juízo por pessoas e entidades interessadas na manutenção de privilégios indevidos, incompatíveis com o sistema atual, sendo certo que referidas impugnações, porém, sempre restaram infrutíferas. Mesmo assim, São Paulo é o Estado que realizou o maior número de concursos dessa matéria no País até hoje;

    5) O cronograma estabelecido para a realização de concursos conta com a ciência e acompanhamento do CNJ;

    6) Várias das unidades que atualmente se encontram vagas já entraram em concursos anteriores, mas, ou não foram escolhidas, por falta de interesse de qualquer candidato, ou foram providas por delegados concursados que, posteriormente, delas, porém, se retiraram por diferentes razões, voltando então a ser ocupadas por interinos, a títulos precário, até que sejam novamente providas pelo próximo concurso;

    7) Não são admitidas permutas entre titulares de delegações de notas e/ou registro, no Estado de São Paulo, sejam eles familiares ou não.

    Antonio Luiz Reis Kuntz

    Corregedor Geral da Justiça, em exercício

    Reportagem Jornal Folha de São Paulo

    Mais de 1/3 dos cartórios está irregular

    CNJ determina saída de notários e dá prazo de seis meses para realização de concurso público para suprir vagas.

    Ainda cabe recurso ao STF; associação que representa titulares de cartórios no país não quis se pronunciar

    FELIPE SELIGMAN

    DE BRASÍLIA

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) encontrou irregularidades em mais de um terço dos cartórios do Brasil e determinou a saída dos seus titulares.

    Segundo a decisão, publicada ontem no "Diário de Justiça Eletrônico", os Tribunais de Justiça de todo o país deverão fazer, em até seis meses, concursos públicos para suprir as vagas.

    Até lá, os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil -o equivalente ao salário de ministro do STF).

    Ainda cabe recurso ao Supremo, que deverá receber ações individuais de cada notário que se julgar injustiçado pela decisão do CNJ.

    O conselho constatou ainda a existência de 153 cartórios "fantasmas", ou seja, que funcionavam, mas não possuíam qualquer registro ou autorização. Esses, de acordo com a decisão, deixarão de existir.

    Segundo o CNJ, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados "biônicos" -que não passaram por concurso para assumir o posto. De acordo com o conselho, eles devem deixar os postos.

    Outros 1.105 cartórios estão sob investigação do conselho e também podem, nos próximos meses, ser declarados vagos.

    A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), representante nacional dos titulares de cartórios, não quis se pronunciar sobre a decisão do CNJ.

    No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Por conta disso, segundo CNJ, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês.

    Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 -quando foi sancionada lei que regulamentava o tema-, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas.

    O tema é polêmico, tanto que, no ano passado, chegou a tramitar na Câmara uma proposta de emenda à Constituição, a PEC dos Cartórios, que efetivaria os titulares não concursados. Um acordo entre os líderes, contudo, enterrou sua tramitação.

    Os Estados com maior número de irregularidade são Minas Gerais (1.353), Bahia (696) e São Paulo (354).

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