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19 de Abril de 2024
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    Casais gays podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    O companheiro - ou a companheira - poderão ser inscritos como dependentes do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais (homens e mulheres) com união estável. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento.

    O Parecer nº 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e será publicado esta semana no Diário Oficial da União. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente.

    Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

    Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

    “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

    A legislação brasileira não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça - e agora o Executivo - tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

    Fonte: Agência Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casais-gays-podem-declarar-o-companheiro-como-dependente-no-imposto-de-renda/2305628

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