O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu arquivar a representação movida pelo banqueiro Daniel Dantas contra o juiz Fausto De Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Na ação, o dono do banco Opportunity questionava o fato do juiz ter autorizado o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a realizar uma inspeção em suas fazendas no Pará, durante a Operação Satiagraha.
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Além disso, Dantas reclamava também do suposto vazamento da informação - de que suas propriedades estavam sendo investigadas - para imprensa, sem sua autorização.
De acordo com a decisão do desembargador federal Neri Júnior, da Corregedoria do TRF-3, a ação deve ser arquivada, uma vez que a decisão de De Sanctis, "foi estritamente imparcial, jurisdicional e motivado, à vista da situação jurídico-processual contestada no processo".
Para o magistrado, o juiz federal agiu com "independência funcional, no exercício da jurisdição". Quanto à reclamação sobre o acesso da imprensa às informações, segundo Neri Júnior, "não restou caracterizado nos autos nenhum elemento indicativo dando conta de que o magistrado requerido foi o responsável pelo 'vazamento' da decisão por ele protocolada".
A defesa do juiz é feita pelo advogado Pierpaolo Bottini.
O Caso
Em 2009, o juiz Fausto De Sanctis determinou o sequestro de 25 fazendas e 450 mil cabeças de gado da empresa e de Dantas a pedido da Polícia Federal, cujas investigações trabalham com a suspeita de que a agropecuária pode ter sido usada para operações de lavagem de dinheiro obtido irregularmente em outras operações do Banco Opportunity.
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*A decisão oficial foi publicada em primeira mão pela Revista Consultor Jurídico e pode ser lida aqui.
Autor: Da Redação
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2307041/trf-3-arquiva-acao-de-daniel-dantas-contra-o-juiz-fausto-de-sanctis