Eleitor deve apresentar título e documento com foto para votar
10 Eleitor deve apresentar título e documento com foto para votar
Uma das principais novidades das Eleições 2010 é a exigência de dois documentos na hora de votar: um documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Nas votações anteriores, era possível votar portando apenas um desses documentos, se o eleitor soubesse o número de sua seção eleitoral. Mas a Lei 12.034, aprovada ano passado, mudou essa exigência.
Sem a apresentação dos dois documentos, não será permitido votar.
Documento de identidade
Serão aceitos como documentos de identidade (segundo a resolução TSE n.º 23.218):
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.
Título de eleitor
Terminou ontem o prazo para pedido de segunda via de título eleitoral. Mas quem teve esse documento extraviado ou o perdeu tem até o dia 23 de setembro, 10 dias antes do 1º turno, para pedir a reimpressão de seu título em qualquer cartório eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou esse mecanismo para evitar prejuízos à manifestação popular do voto.
Assessoria de Comunicação
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