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25 de Abril de 2024
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    Maluf cai na Ficha Limpa

    Por 4 votos a 2, juízes eleitorais consideraram que deputado não pode concorrer por ter sido condenado por compra superfaturada de frangos.

    O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) teve sua candidatura à reeleição rejeitada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, em atendimento à Lei da Ficha Limpa. Por 4 votos a 2, o plenário do TRE decidiu que Maluf não pode concorrer porque tem uma condenação colegiada no Tribunal de Justiça (TJ) por improbidade administrativa.

    Votaram com o relator Jeferson Moreira Carvalho, que optou pelo indeferimento da candidatura, o presidente da corte, desembargador Walter Guilherme, e os juízes Alceu Penteado Navarro e Clarissa Campos Bernardo. Os juízes Galdino Toledo Júnior e Baptista Pereira votaram a favor de Maluf. E o juiz Paulo Henrique Lucon se declarou impedido de votar.

    O advogado Adib Abdouni e o Ministério Público, representado pelo procurador regional Pedro Barbosa, pediram a impugnação do candidato, defendido pelo advogado Eduardo Nobre. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se for o caso, ao Supremo Tribunal Federal.

    O caso de Maluf enquadrou-se no artigo da Lei 135/2010 que prevê indeferimento de registro para candidatos que tenham condenação por colegiado (mais de um juiz). Ele foi condenado pela 7.ª Câmara do TJ por compra superfaturada de frangos no período em que era prefeito de São Paulo, em 1996.

    Para o presidente da corte, Walter Guilherme, a decisão tem grande importância. "É um março (a condenação), assim como a Lei da Ficha Limpa é um março para a civilização brasileira", afirmou. Para ele, o TSE tende a manter a decisão do tribunal regional paulista. "Quanto ao STF, não sei o que dizer, mas o TSE deve respeitar a decisão da nossa corte."

    Os juízes que discordaram da rejeição da candidatura do deputado consideraram que o fato de ainda haver recursos - os chamados embargos - à decisão do TJ lhe conferiria o direito de esperar a decisão final. Guilherme, entretanto, lembrou que a proposta iria totalmente contra o espírito da Lei da Ficha Limpa, sancionada dia 4 de junho pelo presidente da República. "Sabemos que, muitas vezes, o trânsito em julgado é um mito e não chega nunca", afirmou.

    Logo após a declaração da impugnação do candidato, o advogado Eduardo Nobre, que havia sustentado sua defesa, retirou-se rapidamente do plenário, lotado com muitos representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entidade que apresentou o projeto de Lei da Ficha Limpa ao Congresso.

    No julgamento, o advogado havia sustentado que Maluf teria o direito de concorrer porque os recursos lhe garantiriam a condição de ter efeito suspensivo, previsto na lei para o registro de candidaturas.

    Para lembrar

    Lei foi sancionada em junho

    A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso no dia 19 de maio e sancionada no início de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei valerá já para as eleições deste ano. A lei proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (quando a decisão é tomada por mais de um juiz), por crimes considerados graves, com pena de prisão superior a dois anos, e aqueles que renunciarem ao mandato para escapar de processo de cassação. Além disso, aumentou de três para oito anos a inelegibilidade dos candidatos condenados pela Justiça. (Estado de S. Paulo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maluf-cai-na-ficha-limpa/2342547

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